526/15.1T8FAR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por ambos os cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro, salvo se entre os cônjuges vigorar
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Relator: FRANCISCO MATOS
comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por ambos os cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro, salvo se entre os cônjuges vigorar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
citado artº. 519º do Código Civil, ou seja: a insolvência ou risco de insolvência do demandado, ou dificuldade, por outra causa, em obter dele a prestação. V) - O recurso subordinado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
apoio da fundação do referido muro, o qual, por esse motivo, corre o risco de ruir, é de condenar os réus, como pedido, a edificarem outro muro paralelo
Relator: Frederico Macedo Branco
função de uma relativa posição específica; prejuízo anormal o que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
permanente são da responsabilidade dos serviços médicos do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais. 2 - Não existe a similitude jurídica invocada pelo Recorrente com a actividade das companhias
Relator: VASQUES OSÓRIO
ordem, segurança e tranquilidade pública ou seja, a segurança da comunidade, face aos riscos da livre circulação e detenção de armas proibidas, para o qual o legislador estabeleceu várias molduras
Relator: VÍTOR AMARAL
seguros, relevando a relação económica existente entre uma pessoa e um bem exposto ao risco. 2. - O locatário em contrato de locação financeira tem interesse relevante, como segurado, em contrato
Relator: Alexandra Alendouro
Não tendo sido omitido o dever de informação médica quanto aos riscos associados à cirurgia a que o recorrente foi submetido, o qual prestou consentimento esclarecido à realização da intervenção
Relator: TOMÉ RAMIÃO
condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
fundamentação deficiente, medíocre ou errada afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. III - Na reclamação
Relator: FÁTIMA FURTADO
potencialmente capaz de causar graves danos pessoais e materiais ao próprio e a terceiros, risco que naturalmente aumenta com a sua prática por quem não demonstrou possuir as necessárias competências
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
obras já remonta a 2008 e não foi referido que o prédio apresentasse riscos (para a saúde ou de ruína); 2º - a existência de comentários negativos na internet sobre
Relator: VASQUES OSÓRIO
ordem, segurança e tranquilidade pública, ou seja, a segurança da comunidade, face aos riscos da livre circulação e detenção de armas proibidas, para o qual o legislador estabeleceu várias molduras
Relator: Pedro Vergueiro
fórmula legal para beneficiar de uma actividade sem ter de arcar com os correspondentes riscos. IV) Tal significa, de forma decisiva, que o probatório comporta um conjunto de elementos, relacionados
Relator: HELENA MELO
presumir que continua a circular com ele, continuando o mesmo a sofrer desvalorização e riscos de perecer ou desaparecer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
www.dgsi.pt, sendo que “a relação de seguro comporta o prémio, a cobertura do risco, a eventualidade do sinistro e a indemnização dele resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito dos Seguros
Relator: ELISABETE VALENTE
contrato de seguro há uma diferença entre a cláusula limitativa do risco, que é admissível e a cláusula abusiva, pois naquela a finalidade é restringir a obrigação assumida pela seguradora
Relator: FONTE RAMOS
ocultação» sobre a real situação patrimonial e financeira do devedor, com todos os riscos que tal coenvolve, dificultando ainda uma actuação célere e eficaz do administrador da massa insolvente
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) Em geral, pode afirmar
Relator: Frederico Macedo Branco
específica posição relativa; por prejuízo anormal aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever