00029/03-Porto
Relator: Ana Patrocínio
como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário. II - Destinando-se a audiência dos interessados a permitir a sua participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento ... situação de absoluta impossibilidade de a decisão do procedimento ser influenciada pela participação do interessado. IV - Para a formulação do juízo de prognose póstuma, no âmbito de aplicação do princípio