Parecer n.º 13/2016
Relator: FERNANDO BENTO
processo para efetivação de responsabilidades financeiras; 27.ª – Inexiste, face às conclusões anteriormente formuladas, fundamento para que o Ministério Público instaure, com base na matéria referida na 23.ª conclusão ... prescrição da obrigação que, entretanto, tenha ocorrido; 32.ª – O não acionamento dos mecanismos legais relativos às restituições devidas ao erário público pode implicar responsabilidade financeira sancionatória [artigo