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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    processo para efetivação de responsabilidades financeiras; 27.ª – Inexiste, face às conclusões anteriormente formuladas, fundamento para que o Ministério Público instaure, com base na matéria referida na 23.ª conclusão ... prescrição da obrigação que, entretanto, tenha ocorrido; 32.ª – O não acionamento dos mecanismos legais relativos às restituições devidas ao erário público pode implicar responsabilidade financeira sancionatória [artigo

  2. TCANsó sumário

    01996/10.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    este que deverá conter expressamente os fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão sem que a exposição dos fundamentos de facto tenha de ser prolixa ... determinando e apurando se naquele desempenho o mesmo revelou desconhecer e aplicar as normas legais, regulamentares, ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos, bem como exercer as funções em desacordo

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  4. TCANsó sumário

    00181/16.1BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    baixo, nem apreciar, em concreto, da aptidão de cada um deles para relevar como fundamento justificativo da indicação na proposta de um preço mais baixo; esse é um juízo ... pelas regras de concorrência, mister é que a actuação do júri, dentro das disposições legais aplicáveis, proceda à avaliação que não foi feita.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCASsó sumário

    09667/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  6. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  7. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b