185/13.6TTBJA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
causalidade entre o acidente e a violação das ditas regras. IV – Quem invocar os fundamentos previstos no artº 18º, nº 1, da LAT/2009 tem, em princípio, o ónus da prova
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Relator: AZEVEDO MENDES
causalidade entre o acidente e a violação das ditas regras. IV – Quem invocar os fundamentos previstos no artº 18º, nº 1, da LAT/2009 tem, em princípio, o ónus da prova
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consonância com tal dever de fundamentação, as sentenças são nulas quando não especifiquem os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão (vide
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não significando ainda no caso da nossa legislação em concreto, a violação de direitos fundamentais reconhecidos quer pela Constituição quer pela Lei. II - Caso o ora Recorrente tivesse instaurado
Relator: LUÍS TEIXEIRA
pena de prisão efetiva, sobretudo de penas curtas de prisão, é largamente defendida e fundamentada pelo Prof. Figueiredo Dias in Direito Penal Português – As Consequências Jurídicas do Crime, Editorial Notícias
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prédio dominante, em si mesmo considerado, o que significa que a extinção com o fundamento na desnecessidade da servidão tem de resultar de alterações objectivas, típicas e exclusivas, verificadas
Relator: OLGA MAURÍCIO
segundo procedimento ao mesmo sujeito pelo mesmo objecto e com o mesmo fundamento. II -Sendo os agentes da infracção diferentes, sendo os factos diferentes nunca podem ter-se estes como
Relator: Ana Patrocínio
somente não a deve efectuar se a considerar inútil ou dilatória, em despacho devidamente fundamentado. III – Não se mostrando as conclusões do relatório elaborado pelos peritos devidamente fundamentadas, justifica ... Processo Civil (CPC). Pelo que o tribunal recorrido devia ter ordenado que os peritos fundamentassem, por escrito, o relatório apresentado – cfr. artigo
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
antes do trânsito em julgado da decisão do pedido cautelar), quando, em resolução fundamentada, reconheça que o diferimento da execução do acto seria gravemente prejudicial para o interesse público ... pode traduzir (i) na dedução de pretensão ou oposição que sabe não ter fundamento, (ii) na alteração da verdade dos factos ou na omissão de factos relevantes, (iii) na omissão
Relator: Paula Moura Teixeira
jurisprudência pacífica e reiterada que a nulidade, por oposição entre os fundamentos e a decisão, ocorre quando a construção da sentença é viciosa, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam
Relator: Paula Moura Teixeira
outras. III- É jurisprudência pacífica e reiterada que esta nulidade, por oposição entre os fundamentos e a decisão, ocorre quando a construção da sentença é viciosa, quando os fundamentos invocados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
declaratória de insolvência. II - Os meios de reação, que podem ser cumulados, assentam em fundamentos diferentes: os embargos alicerçam-se, necessariamente, em razões de facto, traduzidos em factos novos ... pelo tribunal; - Que tais factos e meios de prova sejam susceptíveis de afastar os fundamentos da declaração de insolvência. IV - A situação de uma empresa estar impossibilitada de cumprir
Relator: Ana Patrocínio
suas qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado constitui o fundamento do presente pedido de anulação da venda, o termo inicial do prazo de 90 dias referido ... venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação. II - O prazo para requerer a anulação da venda com fundamento na existência
Relator: Mário Rebelo
levaram a decidir como decidiu e não de outra forma. Deve indicar os fundamentos suficientes para que através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar ... não provado. 5. E no caso de haver elementos probatórios divergentes, deve explicar (fundamentar) as razões porque deu prevalência a uns sobre os outros. 6. O exame crítico da prova
Relator: AZEVEDO MENDES
não apenas quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação, mas ainda quando o mesmo tenha com o facto jurídico que serve ... fundamento à ação uma relação de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência, salvo no caso de compensação, em que a conexão é dispensada. II – O sentido da expressão ‘facto jurídico
Relator: ANABELA RUSSO
RJAT, dos quais decorre claramente que constituem seus fundamentos a não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; oposição dos fundamentos com a decisão; pronúncia ... firme e uniforme o entendimento de que, independentemente da maior ou menor abrangência dos fundamentos admissíveis é sempre um e só um o efeito que o Impugnante pode almejar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a), do E.T.A.F., atribui competência ... questão de facto, passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida
Relator: Cristina Travassos Bento
República Portuguesa, as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei. 2. Nos termos do artigo 123º do Código de Procedimento ... apresente relevante para a decisão, discriminando também a matéria provada da não provada e fundamentando as suas decisões, procedendo à apreciação crítica dos elementos de prova e especificando os fundamentos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
recorrente pretende a anulação da sentença arbitral com fundamento no artigo 668º/1/b) CPC, aplicável quando a sentença «Não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão ... coisa é a exigência de especificar (enunciar) na sentença os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão final e outra, bem diferente, analisar criticamente as provas