317 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09820/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consagra o conteúdo do princípio da colaboração a que estão vinculados, tanto a A. Fiscal como os contribuintes), 64 (o qual consagra o princípio da confidencialidade dos dados relativos ... seus representantes, aos respectivos processos individuais devidamente organizados e conservados pela administração fiscal). 5. O meio processual destinado ao reconhecimento judicial dos mencionados direitos encontra-se consagrado actualmente nos artºs

  2. TCANsó sumário

    00299/16.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros ... órgão periférico regional da Administração Tributária competente para o decidir. VI - A jurisprudência fiscal tem vindo a consolidar-se no sentido da aplicação subsidiária do preceito do artigo

  3. TCANsó sumário

    00264/10.1BECBR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    força do artigo 74.º n.º 1 LGT, compete à Administração Fiscal o ónus de suscitar e comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer ... deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. V. É sobre a Administração Fiscal que incide o ónus de provar a existência de todos os pressupostos que a determinaram

  4. TCASsó sumário

    09438/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concentração empresarial. 4. A isenção de I.M.T. deve configurar-se como um benefício fiscal, os quais é mester considerar medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais ... mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas

  5. TCASsó sumário

    09416/16

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    penhor forma legalmente admissível de prestação de garantia com vista à suspensão de execução fiscal, incumbe à administração tributária apreciar, em concreto, a idoneidade do bem oferecido em garantia através ... 199º do CPPT, o acto do órgão de execução fiscal que, com fundamento no entendimento de que os veículos automóveis não são passíveis de constituir garantia idónea

  6. TCASsó sumário

    05619/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas ... definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação

  7. TCANsó sumário

    01041/10.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    quando a esse respeito existam dúvidas. II - Tendo aquele que foi chamado à execução fiscal deduzido oposição em que pediu a anulação das liquidações que deram origem à dívida exequenda ... mesmo passo e no mesmo articulado, pedido a “anulação” do processo de execução fiscal, verifica-se erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se o primeiro pedido e prosseguir

  8. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  9. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  10. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto