165/09.6TBVNC-B.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
processo de insolvência após a realização do rateio final, ou quando o administrador de insolvência constate a insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes ... encerramento do processo de insolvência, porquanto, do prolongamento da suspensão da instância executiva não se extrai benefício ou utilidade alguma, proibidos que estão, nesta acção executiva, os actos que atinjam