00164/08.5BEMDL
Relator: Esperança Mealha
Assim, o tempo de serviço prestado no “ensino especial” por educadores de infância ou professores do 1.º ciclo do ensino básico não corresponde a serviço prestado num “outro nível
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Relator: Esperança Mealha
Assim, o tempo de serviço prestado no “ensino especial” por educadores de infância ou professores do 1.º ciclo do ensino básico não corresponde a serviço prestado num “outro nível
Relator: Frederico Macedo Branco
assistentes ou equiparados a assistentes, tinham direito à transição para a categoria de professor adjunto, pela obtenção do necessário grau, desde que verificados os demais requisitos legais, sendo que não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alínea b), do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23.06, para o reposicionamento dos professores titulares no índice 272 que "tenham obtido no ciclo de avaliação do desempenho
Relator: Esperança Mealha
/2-b), todos do Decreto-Lei n.º 75/2010, extrai-se que os professores titulares com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão
Relator: Alexandra Alendouro
facto nem de direito, retomar os trâmites de concurso para recrutamento de professores-adjuntos de Instituto Politécnico, desde o início e com a nomeação de novo Júri e publicação
Relator: JOÃO LEE
perante a explicanda uma responsabilidade de educação muito próxima ou mesmo idêntica à do professor que lecciona a respectiva disciplina, é subsumível na previsão da anterior redacção do artº 179º
Relator: João Beato Oliveira Sousa
dezembro, podem ser computadas na modalidade de aposentação antecipada dos educadores de infância e professores do 1° ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência, funções prestadas
Relator: João Beato Oliveira Sousa
principal antecipadamente comprometido. 2. No caso do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, não se está
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
relatório clínico subscrito por médico especialista (técnico) e professor reveste a natureza de um parecer e não de mero documento