09272/16
Relator: LURDES TOSCANO
garantia cujo cancelamento é peticionado pela Reclamante nos presentes autos, não se encontram extintos, mas antes se encontram em estado de suspensão. Ora, ainda que os referidos processos de execução ... SIREVE, tal facto não levou à extinção dos processos de execução fiscal em causa. Forçoso será concluir que se os processos de execução fiscal não foram extintos os mesmos existem