01686/12.9BEBRG-A
Relator: Hélder Vieira
pode a parte visada exceder os poderes que resultam daquele normativo, já que os factos alegados para o suprimento da deficiência ou irregularidade não podem implicar uma alteração unilateral ... causa de pedir anteriormente apresentada, ou seja, uma convolação para relação jurídica diversa da controvertida. II — O princípio da estabilidade da instância e as modificações subjectivas da instância legalmente consagradas