Portaria n.º 113/2016
Portaria n.º 113/2016 de 29 de abril REGULAMENTO DO REGIME DE
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Portaria n.º 113/2016 de 29 de abril REGULAMENTO DO REGIME DE
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Existe decisão-surpresa quando não é respeitado o princípio do contraditório
IUC – Incidência subjetiva; presunções legais; venda para expedição, de veículo novo, matriculado
IS – Terrenos para construção; verba 28.1 TGIS; inimpugnabilidade das prestações; juros indemnizatórios
ISP - Gasóleo colorido e marcado; cartão electrónico de abastecimento; intransmissibilidade do benefício
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas
IUC - Liquidação do imposto único de circulação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A nulidade decorrente da ineptidão da petição inicial só pode ser
Relator: ANABELA TENREIRO
I—As cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos singulares devem ser comunicadas
Relator: JORGE DIAS
I - O vício do erro notório na apreciação da prova só pode
IUC – Incidência subjetiva
IVA – falta de fundamentação; subvenção no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. Para que ocorra negligência grosseira, suscetível de descaracterizar um acidente de
IRC – Momento da dedutibilidade de encargos financeiros; Artigo 31º-2/EBF de
I SÉRIE Quinta-feira, 10 de março de 2016 Número 49 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 31 de março de 2016 Número 63 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016 damente: O XXI Governo