7110/15.8T8VNF-A.G1
Relator: ISABEL SILVA
credor apenas tem de provar a o facto-índice, competindo depois ao devedor Requerido a prova de que o facto não se verifica ou que, não obstante ele, ainda ... várias dívidas, podendo bastar uma. O que releva são as circunstâncias do caso em concreto e o relacionamento do montante da dívida com as condições económico-financeiras e patrimoniais