00943/11.6BEPRT
Relator: Mário Rebelo
não deve limitar-se à mera indicação dos meios de prova em que assentou o juízo probatório sobre cada facto. Deve antes revelar o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo ... abrange os factos para cuja prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados por documentos, ou que estejam plenamente provados – cfr. art. 607º/5 do NCPC