Tribunal Central Administrativo Sul
I. De acordo com o disposto no artigo 113.º, 2.ª parte, do CPPT, o juiz «conhecerá logo o pedido, se a questão for apenas de direito ou, sendo também de facto, o processo fornecer os elementos necessários»; caso contrário, deverá ordenar as diligências de prova necessárias, nomeadamente a testemunhal (artigo 99º da LGT e artigos 114.º, 115.º, n.º 1 e 119.º, do CPPT). II.Tendo sido oferecida prova testemunhal com vista à prova de factos alegados na petição e referentes à demonstração da não verificação dos pressupostos que integram o conceito de «estabelecimento estável» não pode considerar-se dispensável a prova testemunhal arrolada
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