04839/09
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
deduzir em sede de acção administrativa comum - cfr. artº 37º/2/c) CPTA. 2. A sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa ... garantia de controlo judicial da actividade administrativa traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder discricionário concedido