1534/09.7TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prova realizada naquela instância e a aceitar o resultado do exercício dessa prova, salvo os casos em que esse julgamento seja ilógico, irracional, arbitrário, incongruente ou absurdo. b) O documento
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
prova realizada naquela instância e a aceitar o resultado do exercício dessa prova, salvo os casos em que esse julgamento seja ilógico, irracional, arbitrário, incongruente ou absurdo. b) O documento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
ilidível, podendo o destinatário provar que a mercadoria está realmente avariada. 6 - O objeto salvo do sinistro (salvado) não está, em regra, na disponibilidade da seguradora. 7.- O interessado referido ... Convenção relativa ao transporte internacional de mercadorias por estrada não é a seguradora. 8.- Salvo nos termos gerais, a seguradora não pode ser responsabilizada pela gestão que a transportadora
Relator: MOREIRA DO CARMO
cliente tenha conhecimento da conclusão do negócio e dos respectivos termos (salvo dolo ou culpa grave). 4. Deve entender-se que ambos estes dois requisitos se verificam se alguém subscreve
Relator: CACILDA SENA
Salvo no caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações tem de ser requerida, pelo condenado, no prazo (peremptório) de 15 dias fixado no artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
podem ser usados meios de prova diversos dos admitidos pela lei de processo civil, salva disposição contrária da convenção arbitral ou do regulamente de arbitragem aplicável
Relator: BARATEIRO MARTINS
fundamental e que constitui a verdadeira causa de pedir da acção. 5 - É que (salvo nos casos especialmente previstos na lei, como é o caso do testamento, dos títulos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
pela Lei 40/2010, de 3/9, que eliminou a expressão “salvo tratando-se da mesma vítima”. O crime continuado fica, pois, restringido à violação plúrima de bens não eminentemente pessoais, independentemente
Relator: VASQUES OSÓRIO
confirmação através da audição das pessoas a quem a testemunha ouviu dizer, salvo quando for inviável proceder à confirmação, seja por morte, por anomalia psíquica superveniente ou por impossibilidade
Relator: Ana Patrocínio
apenas o reexame da decisão recorrida com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso.* * Sumário elaborado pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
pedido de anulação (que será a regra, e em exclusivo, salvo o referido acordo de recorribilidade, tudo conforme artº 46º
Relator: TELES PEREIRA
13º, nº 1 do CC: “[a] lei interpretativa integra-se na lei interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença passada em julgado
Relator: Mário Rebelo
idêntica finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja aprovado e homologado plano de recuperação, salvo quando este preveja a sua continuação (art. 17º-E/1 do CIRE). 5. Mas quer
Relator: FERNANDO CHAVES
senso e da experiência comum (por princípio ninguém confessa aquilo que o prejudica, salvo se estiver convencido da existência de outras provas e pretender beneficiar da atenuação) mas ainda
Relator: ALDA MARTINS
informações e negociação tal como se acha desenhada no artigo 361.º seguinte. V – Salvo quanto ao incumprimento do prazo dilatório da decisão final, a lei nada prevê para outros
Relator: Ana Patrocínio
então, marido da recorrida, a responsabilidade do respectivo pagamento é de imputar a ambos, salvo se a recorrida provar que os visados débitos não foram assumidos em proveito conjunto
Relator: Cristina Travassos Bento
tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas do objecto do processo, salvo se o conhecimento pelo tribunal de recurso for imposto por lei ou se estiver em causa
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
definitivamente no seu âmbito todas as questões de facto de que a partilha dependa, salvo se essa decisão se não conformar com a discussão sumária comportada pelo processo de inventário
Relator: CRISTINA CERDEIRA
estabelece que o juiz só pode ocupar-se das questões suscitadas pelas partes, salvo tratando-se de questões do conhecimento oficioso do Tribunal. II) - Nos termos do disposto no artº
Relator: RAQUEL REGO
julgamento se produzir a prova sobre a culpa do agente do facto criminoso, salvo se, mesmo com tal prova a prescrição se verifique. III – O alargamento do prazo de prescrição
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Código Comercial, resulta hoje do artigo 134.º do R.J.C.S. que, salvo convenção em contrário, se o capital seguro for inferior ao valor objecto do seguro, o segurador só responde