18 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08773/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  2. TCASsó sumário

    08750/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desse período advindas, sem óbvio prejuízo da sua utilização para o acautelamento dos riscos ou eventualidades que determinaram a sua constituição, tudo visando dar lugar a que fossem constituídas provisões

  3. TCASsó sumário

    08845/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  4. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  5. TCASsó sumário

    08167/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  6. TCASsó sumário

    08637/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6). Não basta, pois, que o reclamante alegue e prove o risco de lesão considerável, ou até de lesão de difícil reparação (em resultado da actuação

  7. TCASsó sumário

    12003/15

    Relator: RUI PEREIRA

    cidadão que adquira a nacionalidade de outro país perde a nacionalidade indiana, existe o risco do recorrente enfrentar a expulsão durante a pendência duma pretensa acção de condenação na prática

  8. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  9. TCASsó sumário

    03546/09

    Relator: ANA PINHOL

    proveitos da empresa, tendo em conta as normais circunstâncias do mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximizada

  10. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  11. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta