889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
mera faculdade; 7.- Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte
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Relator: MOREIRA DO CARMO
mera faculdade; 7.- Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte
Relator: CARLOS MOREIRA
fundamentos probatórios e da sua análise critica que, objetivamente, permitam controlar a razoabilidade das respostas dadas, não sendo necessária uma escalpelização/dissecação minuciosas de tais fundamentos ... limita a dizer que a decisão devia ser diversa com base nos depoimentos de certas testemunhas, sem minimamente escalpelizar criticamente o seu teor e sem operar a sua comparação
Relator: Ana Patrocínio
ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo. III) São factos notórios ... modo extenso e difundido que o facto apareça como evidente. IV) Se é certo que a Administração Fiscal não está obrigada a efectuar uma descrição exaustiva do bem a vender
Relator: ANA BARATA DE BRITO
pela prova, e não apenas um contraditório sobre a prova. 8. A ausência de respostas às perguntas do tribunal e/ou a solicitação do MP e da defesa, neutraliza em absoluto ... ausência física do co-arguido, por morte ou outro motivo. 10. E se é certo que o art. 356º, nºs 4 e 5 do CPP, existindo acordo de todos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
base na notificação dos emitentes de meios de pagamento (e nas suas respostas) que os SIT elaboraram um mapa de apuramento das vendas ... quantificação directa e exacta de elementos indispensáveis à determinação da matéria colectável, sendo certo que, não é o facto de a Administração se socorrer de elementos de que disponha reveladores
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) – violação de regras
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: JOÃO AMARO
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No que respeita à indicação dos concretos meios probatórios, constantes do
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos