05904/12
Relator: CRISTINA FLORA
324/2003, de 27 de Dezembro, as isenções subjectivas nos processos em que era aplicável o Regulamento das Custas dos Processos Tributários mantiveram-se no âmbito de vigência do Código ... Fevereiro), pelo que a Fazenda Pública encontra-se isenta de custas nos processos pendentes à data da sua entrada em vigor do Regulamento das Custas dos Processos Tributários