863/10.1TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
factos alegados podem ser considerados pelo tribunal, pois que, embora mitigado, ainda vigora no processo laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção da prova surgirem
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Relator: FELIZARDO PAIVA
factos alegados podem ser considerados pelo tribunal, pois que, embora mitigado, ainda vigora no processo laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção da prova surgirem
Relator: RAMALHO PINTO
nulidades da sentença (em processo laboral) têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não se poder conhecer dessa arguição pelo Tribunal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange
Relator: PAULA DO PAÇO
processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código de processo
Relator: MANUELA FIALHO
Extinta uma sociedade, a execução que houver sido impulsionada contra a mesma
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
mesmo, mas apenas reclamar créditos laborais que lhe sejam devidos, deverá socorrer-se do processo laboral comum. 3.Os créditos laborais, mesmo aqueles que derivem diretamente da cessação do contrato, não
Relator: PAULA DO PAÇO
tais documentos sido notificados à recorrente, conforme exige o artigo 427º do Código de Processo Civil, sem que tenha sido impugnado tal meio probatório, há que considerar a força probatória ... sanção disciplinar de despedimento com justa causa) originou a cessação do vínculo laboral, na pendência do processo, os direitos peticionados que emergiam desse contrato (direito ao reconhecimento de uma retribuição
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial, pode ser reclamado crédito laboral por via do exercício de funções do trabalhador reclamante naquela sociedade, também insolvente, desde
Relator: PAULA DO PAÇO
processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código de Processo
Relator: RUI PEREIRA
evidência de procedência do processo principal deve, naturalmente, poder ser facilmente constatada pela simples leitura da petição, ou resultar, de forma inequívoca e, portanto, sem qualquer esforço exegético, de qualquer ... processo disciplinar que foi instaurado ao recorrente, mas sim as implicações que a medida de coacção de prisão preventiva que lhe foi imposta tiveram sobre o vínculo laboral
Relator: BAPTISTA COELHO
foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis as regras definidas pelo art.º 68º, nsº 2, 3 e 4, do Código de Processo do Trabalho, que configuram ... sobre a solução hoje acolhida no art.º 155º, nº 1, do Código de Processo Civil de 2013. 2. A parte não requerente da gravação da audiência não deixa
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: ACÁCIO NEVES
âmbito do processo de insolvência, é sobre os trabalhadores reclamantes dos créditos laborais que recai o ónus de alegação e prova de que a sua actividade laboral era exercida
Relator: CLEMENTE LIMA
crimes praticados (suas consequências e necessidade de cumprimento da pena), quer ao nível do processo de ressocialização (comportamento desadequado, com registo de várias sanções disciplinares), conjugados com o seus antecedentes ... criminais, o historial de toxicodependência, e, bem assim, o facto de não ter enquadramento laboral assegurado em meio livre, fazem concluir pela existência de risco/perigo de reincidência, continuando, desta forma
Relator: ANABELA RUSSO
natureza processual, de organização e funcionamento dos Tribunais ou de vinculação jurisdicional, o processo corre termos. III - Tendo a presente reclamação judicial por objecto despacho de indeferimento liminar proferido pelo ... órgão de execução fiscal relativamente a uma reclamação de créditos fundada num crédito laboral, apresentada por um trabalhador que alega e prova que os seus rendimentos anuais
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: PAULA DO PAÇO
facto, deve observar o ónus de impugnação previsto no artigo 640º do Código de Processo Civil. II- A indicação dos específicos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados ... artigo 12º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A responsabilidade solidária dos gerentes, prevista no art.º 551º, nº