98 resultados nos descritores e sumários · 978 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    555/14.2TTCBR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    50º do RGCOLSS resulta que devem ser comunicados ao arguido em sede de processo contra-ordenacional, designadamente os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções eventualmente ... não exige que o processo contra-ordenacional, enquanto processo sancionatório, assegure um conjunto de garantias equivalentes às previstas no processo criminal. VI – A fase da instrução do procedimento de contra

  2. TCAScitado por 1só sumário

    08523/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 4. A natureza receptícia do acto tributário ... como termo final o arquivamento ou trânsito em julgado da sentença exarada em processo criminal, acrescido de um ano. Por outras palavras, o alargamento do prazo de caducidade em causa

  3. TRCcitado por 1

    119/10.0TACNF.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    processo onde se verifique concurso de infracções, crime e contraordenação, e apenas a parte contra-ordenacional da sentença é questionada junto de tribunal superior, verifica-se circunstancialismo em que, naturalmente ... próprios autos…) dos plurais recursos. II - Não obstante houvesse sido produzida no âmbito de processo criminal, a sindicada vertente decisória reportou-se a infracção de natureza contra-ordenacional, cujo recurso

  4. TCANsó sumário

    00348/12.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    sede de procedimento disciplinar permitir-se a prova sobre factos considerados provados no processo criminal, bem como não se dar por provados factos contrários aos penalmente tidos como assentes. Trata ... cada processo. 7 – Não se verifica vício de usurpação de poder (jurisdicional) pelo facto de a Administração apreciar certas condutas na vertente disciplinar que também possam configurar ilícito criminal

  5. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu a essa fixação, e assegura a transparência da actuação administrativa, para ... exigido pelo artº.374, nº.2, do C.P.P., para as sentenças proferidas em processo criminal. Trata-se, neste artº.79, nº.1, al.b), do R.G.I.T., de estabelecer um regime

  6. TCANsó sumário

    00484/12.4BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Estado por retenção ilegal de documentos da autora no âmbito de um processo de instrução criminal não cabe na competência dos tribunais administrativos, nos termos das disposições conjugadas das alíneas ... enquanto órgão de polícia criminal, nos termos constantes do respectivo auto e em conformidade com o disposto no artigo 178º nº 2 do Código de Processo Penal.* * Sumário elaborado pelo

  7. TRC

    661/08.2GAMLD-A.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    tendo sido proferido, após julgamento, pelo tribunal colectivo, acórdão de cúmulo jurídico, em processo que inicialmente foi tramitado, sob a forma comum, em tribunal singular - no qual foi imposta pena ... duas áreas diferenciadas de competência, deverá proceder-se à separação do processo. Na instância central criminal ficará certidão das peças relevantes ao fim acima indicado, que passará a constituir processo

  8. TRE

    75/00.2IDFAR.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    Tendo o processo prosseguido conforme ao disposto no art. 283.º, n.º 5, do CPP, e, por via disso, tenha sido proferido despacho nos termos ... deduzido em separado na medida em que não ocorreu a estabilização do processo, seja da instância criminal, seja da instância cível, com o saneamento a realizar nos termos do artigo