433/13.2TBELV-C.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
processo de insolvência 1/3 do vencimento do insolvente é penhorável e pode ser objecto de apreensão a favor da massa insolvente
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Relator: MÁRIO SERRANO
processo de insolvência 1/3 do vencimento do insolvente é penhorável e pode ser objecto de apreensão a favor da massa insolvente
Relator: Mário Rebelo
custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da ação, quem do processo tirou proveito. 2. Dá causa às custas do processo a parte vencida
Relator: Esperança Mealha
prejuízos de difícil reparação” quando, tendo em consideração a redução do vencimento da interessada na primeira fase do processo de requalificação e atendendo ao somatório das despesas mensais do respetivo
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não se enquadra na previsão do nº 5 do artº 281º do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso ... conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude do que a mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.art
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
colocação de um funcionário na situação de requalificação, com a drástica redução do seu vencimento e com as prováveis consequências dessa redução, como a perda da casa que adquiriu ... disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 120º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, ou seja, para a suspensão da eficácia de um acto
Relator: ANA BARATA DE BRITO
faseado que, nas situações de incumprimento do pagamento de uma prestação (que implica o vencimento simultâneo de todos as seguintes) será então o último dia do novo prazo “encurtado ... importa o respectivo pagamento imediato) e, simultaneamente, continuar a ficcionar-se no processo que subsiste uma possibilidade de pagamento faseado da multa num prazo mais alargado (quando essa possibilidade, insiste
Relator: Paula Moura Teixeira
Código de Processo Tributário os administradores podiam ser responsáveis pelas dívidas mas só se estas tivessem o seu facto constitutivo ou o seu vencimento ocorresse durante o exercício do cargo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
apreciação da prova, consagrado no artigo 655.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, só podendo ocorrer alteração ... reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 712.º do Código de Processo Civil. 2 – Estando impugnada a decisão de facto, a Relação aprecia livremente as provas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acórdão ser lavrado contra o vencido e, por outro lado, sem o necessário vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade ... verifica quando o Tribunal conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está
Relator: Helena Ribeiro
ilicitude do despedimento ter de ser declarada por decisão judicial implica, correlativamente, o vencimento dos créditos salariais relativos à indemnização por despedimento ilícito e às retribuições vencidas desde a data ... disposto no artigo 436.º do CT a decisão que, no âmbito de processo de insolvência, declare a entidade empregadora insolvente. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
formular no processo principal, é que a providência cautelar é concedida sem mais. II - A evidência da procedência da pretensão a formulada ou a formular no processo principal terá necessariamente ... eficácia do acto, quando se conclui, em juízo de prognose, que a privação do vencimento do requerente coloca em risco a satisfação das suas necessidades básicas e do seu agregado
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não ofende o princípio da segurança jurídica e proteção da confiança, ínsitos
Relator: HELENA CANELAS
140º do CPTA), conferem aos acórdãos de uniformização de jurisprudência caráter vinculativo fora do processo em que são proferidos. II – Mas os acórdãos de uniformização de jurisprudência têm uma especial ... modo a justificar-se a adoção de entendimento divergente daquele que veio a obter vencimento em sede de recurso para uniformização de jurisprudência em julgamento alargado do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Frederico Macedo Branco
providência for recusada, se tornará depois impossível, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente, proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade ... acabado – ficando tal ação inutilizada «ex ante». A privação, ainda que parcial, de vencimento só causará prejuízos de difícil reparação ao visado com esse ato, se tal privação diminuir drasticamente
Relator: Frederico Macedo Branco
providência for recusada, se tornará depois impossível, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente, proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade ... acabado – ficando tal ação inutilizada «ex ante». A privação, ainda que parcial, de vencimento só causará prejuízos de difícil reparação ao visado com esse ato, se tal privação diminuir drasticamente
Relator: Frederico Macedo Branco
providência for recusada, se tornará depois impossível, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente, proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade ... acabado – ficando tal ação inutilizada «ex ante». A privação, ainda que parcial, de vencimento só causará prejuízos de difícil reparação ao visado com esse ato, se tal privação diminuir drasticamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
26/6. 6. A penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar ... âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde que daí não resulte prejuízo para o processo e, concretamente, para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 2. No nº.5 do preceito sob exegese, prevêem-se várias situações em que não ... C.I.R.C.; artº.33, da L.G.T.). Os pagamentos por conta (com vencimento nos meses de Julho, Setembro e Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável) devem ser calculados
Relator: Alexandra Alendouro
evidência da procedência de pretensão formulada em processo principal, ocorre de forma excepcional: apenas e tão só quando, perante uma análise imediata e perfunctória dos articulados e demais elementos ... requalificação relevam os prejuízos que poderão ocorrer com a imediata redução de 40% do vencimento por força do acto suspendendo e não os reportados ao aumento da redução para