Tribunal Central Administrativo Norte
00236/15.0BECBR
- Data
- 2015-07-02
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. Constitui facto consumado a colocação de um funcionário na situação de requalificação, com a drástica redução do seu vencimento e com as prováveis consequências dessa redução, como a perda da casa que adquiriu por empréstimo bancário, a impossibilidade de continuar a prover (ainda que em concorrência com o outro progenitor) à subsistência de um filho maior, e, finalmente, a substancial redução do seu trem de vida. 2. O juízo sobre existência de prejuízos de difícil reparação ou de criação de uma situação de facto consumado, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 120º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, ou seja, para a suspensão da eficácia de um acto, é de mera probabilidade e não de certeza, para efeitos de suspensão da eficácia do acto administrativo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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