01032/14.7BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
I-Decretada uma providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo
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Relator: Helena Ribeiro
I-Decretada uma providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo
Relator: Paula Moura Teixeira
interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal dos atos materialmente administrativos praticados por órgãos da administração tributária. III. O ato de indeferimento do pedido de suspensão ... artigo 60.º da Lei Geral Tributária, antes de ser proferido. IV. O princípio do aproveitamento do ato tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora se admita
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
IVA - Transmissão intracomunitária de bens; prova; indemnização por garantia indevida
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: FERNANDO CARDOSO
Tendo sido transferido para outra comarca o juiz que presidiu a alguns
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IRS - Tributação de mais-valias mobiliárias
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; fundamentação a posteriori; RFAI; SIFIDE; dedução de
IRS - Impugnação da liquidação de IRS n.º 2014 …, por desconsideração das
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2015 autorizados pela Resolução do
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Número 250 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 254/2015 Objeto de 30 de dezembro O presente