115257/14.5YIPRT.C1
Relator: JORGE ARCANJO
comitente não fica impedido de desistir do negócio inicialmente desejado, em face do princípio da liberdade contratual. IV - Tendo o comitente desistido da venda e revogado o contrato de mediação
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Relator: JORGE ARCANJO
comitente não fica impedido de desistir do negócio inicialmente desejado, em face do princípio da liberdade contratual. IV - Tendo o comitente desistido da venda e revogado o contrato de mediação
Relator: LUIS CRAVO
11º, estabelece como “Princípio Geral”, o de que “o contrato de seguro rege-se pelo princípio da liberdade contratual, tendo carácter supletivo as regras constantes do presente regime
Relator: ANTERO VEIGA
constituir uma inibição para este em futuras expropriações e negociações, causando dano ao princípio da liberdade contratual, na vertente de livre formação da vontade. II – Justifica-se, assim, a não
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
celebração, as quais são manifestações da liberdade contratual negativa. IV - Se houver danos resultantes de culpa in contrahendo, em princípio, a indemnização refere-se ao interesse negativo, ou seja
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
enquanto “norma que encerra um princípio de alcance geral, destinado a corrigir excessos ou abusos decorrentes do exercício da liberdade contratual, ao nível da fixação das consequências do não cumprimento
Relator: ALEXANDRE REIS
âmbito da respectiva liberdade e autonomia, pode qualquer dos credores dos requerentes, com a sua maioria (de créditos) qualificada imposta por lei, conformar juridicamente os seus interesses no plano ... autonomia da vontade da maioria qualificada dos credores, ainda que, em detrimento da liberdade contratual individual e da inviolabilidade da esfera jurídica de algum ou alguns dos credores, cujo consentimento
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
modo fundamentado e concreto um juízo de suspeita de anomalia sobre o preço contratual, juízo dubitativo de seriedade tomado à luz das circunstâncias vigentes e conhecidas no momento ... contrato submetidos à concorrência, enquadram-se no espaço de liberdade da Administração em matéria de conformação do conteúdo contratual. 6. O desvio de poder contratual apenas é susceptível de controlo
Relator: Helena Ribeiro
obtenção do grau de doutor em 2012, confere aos assistentes vinculados contratualmente à Universidade do M..., desde que verificados os demais pressupostos previstos no regime transitório do artigo ... força da LOE/2012. III. Nem todos os direitos referentes ao trabalho são direitos, liberdades e garantias sujeitos ao regime do artigo 18.º da Constituição, e mesmo perante um direito
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A forma de acesso à função pública pela conversão de contratos