1289/12.8TBACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: ISABEL VALONGO
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Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
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I - A existência de divergências entre os depoimentos produzidos por pessoas que
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
I SÉRIE Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Número 236 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 251-A/2015 Artigo 2.º de 17 de
Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro Extinção da contribuição
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O direito ao culto e à reverência , pelos filhos, da memória
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Em relação aos crimes de tráfico de estupefacientes da natureza daquele que
médio prazo da área da cultura, nomeadamente dos Diretor regional arquivos, bibliotecas, museus e património cultural; d) Proceder com outras entidades a ações concertadas 1 — A DRC é dirigida pelo ... grau. valorização do património cultural imóvel, móvel e imate- 2 — No desempenho das suas funções, compete, desig- rial que, pelo seu valor histórico, arquitetónico, artístico e nadamente, ao Diretor Regional