Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 234

Data
2015-11-01

Texto integral (3639 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Número 234 ÍNDICE Ministério das Finanças Portaria n.º 414/2015: Primeira alteração à Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9633 Região Autónoma da Madeira Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M: Aprova a Orgânica da Direção Regional da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9633 Comissão Nacional de Eleições Mapa Oficial n.º 5/2015: Eleição Autárquica Intercalar para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vagos e Santo António de 8 de novembro de 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9635 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 232, de 26 de novembro de 2015, onde foi inserido o seguinte: Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 129-A/2015: Exonera do cargo de Primeiro-Ministro o Dr. Pedro Manuel Mamede Passos Coelho . . . 9622-(3) Decreto do Presidente da República n.º 129-B/2015: Nomeia Primeiro-Ministro o Dr. António Luís Santos da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9622-(3) Decreto do Presidente da República n.º 129-C/2015: Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva Ministro dos Negócios Estrangeiros, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mário José Gomes de Freitas Centeno Ministro das Finanças, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes Ministro da Defesa Nacional, Maria Constança Dias Urbano de Sousa Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem Ministra da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Ministro Adjunto, João Barroso Soares Ministro da Cultura, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Tiago Brandão Rodrigues Ministro da Educação, José António Fonseca Vieira da Silva Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Adalberto Campos Fernandes Ministro da Saúde, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques Ministro do Planeamento e das Infraes- truturas, Manuel de Herédia Caldeira Cabral Ministro da Economia, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes Ministro do Ambiente, Luís Manuel Capoulas Santos Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Ana Paula Mendes Vitorino Ministra do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9622-(3) 9632 Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 Decreto do Presidente da República n.º 129-D/2015: Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, Pedro Nuno de Oliveira Santos Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Mariana Guimarães Vieira da Silva Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro, João Miguel Range Prata Roque Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Maria Margarida Ferreira Marques Se- cretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Luís Pereira Carneiro Secretário de Estado das Comunidades, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Fernando António Portela Rocha de Andrade Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Rodrigo Reis Carvalho Leão Secretário de Estado do Orçamento, Carolina Maria Gomes Ferra Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos Secretário de Estado da Defesa, Maria Isabel Solnado Porto Oneto Se- cretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes Secretário de Estado da Administração Interna, Helena Maria Mesquita Ribeiro Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso Secretária de Estado da Justiça, Carlos Manuel Soares Miguel Secretário de Estado das Autarquias Locais, Cata- rina Marcelino Rosa da Silva Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Isabel Maria Cordeiro Botelho Leal Secretária de Estado da Cultura, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão Secretária de Estado Adjunta e da Educação, João Miguel Marques da Costa Secretário de Estado da Educação, João Wengorovius Ferro Meneses Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Miguel Filipe Pardal Cabrita Secretário de Estado do Emprego, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim Secretária de Estado da Segurança Social, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Fernando Manuel Ferreira Araújo Secretário de Estado Adjunto da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado Secretário de Estado da Saúde, Ângelo Nelson Rosário de Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins Secretário de Estado das Infraestruturas, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, João Pedro do Rejo dos Santos Vasconcelos Secretário de Estado da Indústria, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho Secretária de Estado do Turismo, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches Secretário de Estado da Energia, José Fernando Gomes Mendes Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, Carlos Manuel Martins Secretário de Estado do Ambiente, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos Se- cretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Luís Medeiros Vieira Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Amândio José de Oliveira Torres Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural e José Apolinário Nunes Portada Secretário de Estado das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9622-(3) Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 9633 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Economia, Turismo e Cultura, prevê, na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 14.º, a Direção Regional da Cul- Portaria n.º 414/2015 tura (DRC), como um Serviço Executivo com a finalidade de esta garantir a prossecução das políticas referidas no de 30 de novembro artigo 2.º daquele diploma e exercer funções de acompa- A presente portaria procede à alteração da Portaria nhamento, avaliação e execução dessas políticas. n.º 98-A/2015, de 31 de março, que aprovou a declaração Neste contexto, urge aprovar a orgânica da DRC, onde modelo 2, o modelo de recibo eletrónico de quitação de se contempla a sua natureza, missão, atribuições e orga- rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do nização interna. Imposto de Selo e no Código do Código do Imposto sobre O artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional o Rendimento das Pessoas Singulares (adiante designado n.º 4/2015/M, de 18 de junho, estabelece que a orgânica por Código do IRS). da DRC constará de diploma próprio, onde se contempla A declaração modelo 44 respeita à declaração a que se a sua natureza, missão, atribuições e organização interna. refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS, Assim: a utilizar pelos sujeitos passivos que estejam dispensados e O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico de alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º rendas, devendo ser entregue até ao fim do mês de janeiro da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) de cada ano, por referência ao ano anterior, com a discrimi- e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto nação dos rendimentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 2 Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, do artigo 8.º do Código do IRS, podendo esta obrigação aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas ser cumprida por transmissão eletrónica de dados no Portal Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de das Finanças ou através da apresentação da declaração em junho, do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional suporte de papel junto de qualquer serviço de finanças. n.º 4/2015/M, de 18 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Considerando que o impresso em suporte de papel re- Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, ferente à declaração modelo 44 deve constituir modelo alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regio- exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., nais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de importa proceder à alteração do diploma em conformidade. janeiro, o seguinte: Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assun- CAPÍTULO I tos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto- -Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: Natureza, missão, atribuições e órgãos Artigo único Artigo 1.º Aditamento à Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março Natureza É aditado o n.º 5 ao artigo 10.º da Portaria n.º 98-A/2015, A Direção Regional da Cultura, adiante abreviadamente de 31 de março, com a seguinte redação: designada por DRC, é um serviço executivo da adminis- tração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se «Artigo 10.º refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Re- gulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que [...] aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, 1— ..................................... Turismo e Cultura. 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 2.º 4— ..................................... Missão 5 — O impresso em suporte de papel referente à declaração modelo 44 constitui modelo exclusivo da A Direção Regional da Cultura, abreviadamente desig- Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e integra nada por DRC, é um serviço executivo da SRETC que tem original e duplicado, devendo este ser devolvido ao por missão dinamizar e coordenar os diferentes projetos apresentante no momento da receção, depois de devi- que realizam as políticas definidas para a área da cultura, damente autenticado.» mantendo ativo o diálogo com os criadores, no sentido de salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo da Região Autónoma da Madeira, bem como fomentar de Faria Lince Núncio, em 18 de novembro de 2015. a realização e coordenação da investigação científica no domínio dos estudos insulares atlânticos e intercontinen- tais, promovendo a divulgação dos estudos feitos nessas REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA áreas. Artigo 3.º Presidência do Governo Atribuições Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M A DRC prossegue as seguintes atribuições: Orgânica da Direção Regional da Cultura a) Participar na definição e orientação da política cul- tural da Região Autónoma da Madeira; O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 b) Elaborar propostas de medidas legislativas e regula- de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da mentares para o setor da cultura; 9634 Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 c) Propor, gerir e coordenar a execução dos planos anuais Artigo 4.º e de médio prazo da área da cultura, nomeadamente dos Diretor regional arquivos, bibliotecas, museus e património cultural; d) Proceder com outras entidades a ações concertadas 1 — A DRC é dirigida pelo Diretor Regional da Cultura, de planeamento para a área cultural; adiante designado por Diretor Regional, cargo de direção e) Promover ações integradas que visem a preservação e superior de 1.º grau. valorização do património cultural imóvel, móvel e imate- 2 — No desempenho das suas funções, compete, desig- rial que, pelo seu valor histórico, arquitetónico, artístico e nadamente, ao Diretor Regional: documental, se constituam como elementos fundamentais a) Representar a DRC; da identidade cultural da Região Autónoma da Madeira, b) Coadjuvar o Secretário Regional da Economia, Tu- designadamente procedendo à sua inventariação, classifi- rismo e Cultura na definição e execução da política regional cação, conservação e restauro e divulgação; para o setor da cultura; f) Valorizar e preservar os testemunhos que, indepen- c) Coordenar e dirigir a ação dos serviços da DRC, nos dentemente do suporte, tenham relevância etnográfica ou termos das competências que lhe sejam conferidas por lei antropológica com significado para a identidade e memória ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas; coletivas; d) Desempenhar as demais funções ou exercer as com- g) Promover e apoiar, em articulação com outras en- petências previstas legalmente, em instrumentos contra- tidades públicas e privadas, projetos, programas, ações e tuais ou que lhe sejam superiormente delegadas. eventos que dinamizem e fomentem uma oferta cultural de qualidade, contribuindo para a prossecução de uma 3 — O Diretor Regional poderá, nos termos da lei, de- política cultural descentralizada e para o surgimento de legar ou subdelegar poderes da sua competência, devendo novos públicos; os despachos que estabeleçam as delegações ou subdele- h) Coordenar e superintender a execução dos planos de gações especificar os poderes delegados ou os atos que atuação de acordo com as medidas definidas para o setor, podem ser praticados. tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as 4 — O Diretor Regional é substituído, nas suas ausên- cias e impedimentos, pelo Subdiretor Regional. atividades culturais nos seus diversos domínios e a forma- ção dos seus agentes; i) Apoiar iniciativas culturais que, pela sua natureza, Artigo 5.º correspondam a necessidades ou aptidões específicas da Subdiretor regional Região e assegurar o acompanhamento e monitorização dos apoios concedidos pela DRC, no sentido de cumprir, O Diretor Regional da Cultura é coadjuvado por um entre outros, o objetivo de facilitar o acesso de todos os Subdiretor Regional a quem compete, designadamente: cidadãos aos bens culturais, promovendo uma política de a) Colaborar na execução das atribuições e competên- descentralização; cias da DRC; j) Apoiar e incentivar a investigação e a divulgação b) Exercer as competências que lhe sejam delegadas cultural; ou subdelegadas; k) Exercer uma atividade editorial adequada, em função c) Substituir o Diretor Regional nas suas ausências e das suas atribuições e competências, bem como adotar um impedimentos. programa criterioso de apoio à edição; l) Incorporar, através dos serviços da Biblioteca Pú- Artigo 6.º blica e do Arquivo Regional, e de acordo com o que para Inspeção Regional de Espetáculos o efeito está previsto nas pertinentes disposições legais e regulamentares, a documentação dos serviços do Governo Na direta dependência do Diretor Regional da Cultura, Regional e das autarquias locais da Região Autónoma da na qualidade de inspetor regional de espetáculos, funciona Madeira, das conservatórias dos registos e do notariado, a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto das paróquias, dos tribunais, dos serviços estatais cessantes Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem e a demais prescrita por disposição legal e o depósito legal compete, designadamente: de publicações nos termos legais aplicáveis; a) Executar as ações tendentes a assegurar o cumpri- m) Assegurar, através da Inspeção Regional de Es- mento das normas e regulamentos no que se refere à rea- petáculos, o cumprimento das normas e regulamentos lização de espetáculos de natureza artística; sobre espetáculos de natureza artística e sobre recintos b) Verificar a existência das adequadas condições técni- que tenham por finalidade a atividade artística, e aplicar cas e de segurança dos recintos que tenham por finalidade o direito contraordenacional nos referidos âmbitos rela- a atividade artística e, sendo caso disso, propor ao Inspetor tivamente a infrações praticadas na Região Autónoma Regional de Espetáculos o licenciamento dos mesmos nos da Madeira; termos da legislação aplicável; n) Executar as demais atribuições que por lei ou regu- c) Proceder a ações inspetivas e instruir os competentes lamento lhe sejam cometidas; processos nos termos da lei; o) Prestar serviços, dentro da sua área de atuação, a d) Formular pareceres, informações e relatórios que lhe entidades públicas e privadas, designadamente, estudos, sejam solicitados na área da sua competência; pareceres, avaliações, consultadoria e apoio técnico, a ser e) Executar as demais funções que lhe sejam superior- regulamentada por portaria. mente determinadas. Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 9635 Artigo 7.º Artigo 12.º Prestação de serviços Entrada em vigor Os serviços prestados pela DRC são remunerados se- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao gundo critérios e tabelas a aprovar por despacho dos mem- da sua publicação. bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura. Aprovado em Conselho do Governo em 5 de novembro de 2015. CAPÍTULO II O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Ma- Estrutura Orgânica chado de Albuquerque. Assinado em 11 de novembro de 2015. Artigo 8.º Publique-se. Tipo de organização interna O Representante da República para a Região Autónoma A organização interna dos serviços da DRC obedece da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, ANEXO de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau de 2 de janeiro. Número de lugares Artigo 9.º Cargos de direção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . 2 Quadro de cargos de direção Os lugares de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Artigo 10.º Regime de duração do trabalho Mapa Oficial n.º 5/2015 1 — Aos trabalhadores da DRC é aplicado o regime de Eleição Autárquica Intercalar para a Assembleia duração do trabalho estabelecido em geral para a admi- de Freguesia da União das Freguesias nistração pública. de Vagos e Santo António de 8 de novembro de 2015 2 — Excetua-se do disposto no número anterior o ser- Em cumprimento do disposto no artigo 154.º da lei que viço prestado pelos trabalhadores das carreiras de inspeção, regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias o qual é de caráter permanente, implicando a obrigatorie- locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de dade da sua prestação a qualquer hora do dia ou da noite, agosto, a Comissão Nacional de Eleições torna público incluindo os dias de descanso e feriados, consoante as o mapa oficial com o resultado da eleição e o nome dos necessidades de serviço. candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vagos e Santo António, realizada em 8 CAPÍTULO III de novembro de 2015: Disposições finais Resultados Total % MD Artigo 11.º Inscritos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5792 - - Carreiras subsistentes Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2464 42,54 % - Brancos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 0,89 % - 1 — O desenvolvimento indiciário da carreira de coor- Nulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 1,10 % - denador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Decla- CDS-Partido Popular (CDS-PP) 586 23,78 % 3 ração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da Partido Socialista (PS) . . . . . . . . 237 9,62 % 1 Partido Social Democrata (PPD/ República, n.º 299/99, série I-A, 2.º suplemento, de 30 de PSD) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1544 62,66 % 9 setembro, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 106.º CDU — Coligação Democrática da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Unitária (PCP-PEV) . . . . . . . . 48 1,95 % - Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de % — percentagem MD — número de mandatos dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro. Partido Social Democrata — PPD/PSD (9) 2 — O disposto no número anterior não prejudica a integração na tabela remuneratória única, feita ao abrigo Fernando Julião do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. José Carlos da Rocha Martins 3 — Os postos de trabalho relativos às carreiras de coor- Maribel da Graça de Jesus Julião denador e encarregado operacional são extintos à medida Manuel Adérito Neto que vagarem. Giovanna Maria Pereira Sepúlveda Rebelo Guimarães 9636 Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 Manuel Augusto Lancha Rosa Noémia de Jesus Rocha Miguel Alexandre Simões Rocha Luís Sarabando da Rocha Sónia Cristina Simões Rocha Nelson Simões das Neves Partido Socialista — PS (1) Cláudia Maria Silva Morais Madeira CDS-Partido Popular — (CDS-PP) (3) Comissão Nacional de Eleições, 17 de novembro de António dos Santos Bodas 2015. — O Presidente, Fernando Costa Soares. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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