Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 234
- Data
- 2015-11-01
Texto integral (3639 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Número 234
ÍNDICE
Ministério das Finanças
Portaria n.º 414/2015:
Primeira alteração à Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que aprova a declaração modelo 2,
o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no
Código do Imposto do Selo e no Código do IRS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9633
Região Autónoma da Madeira
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M:
Aprova a Orgânica da Direção Regional da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9633
Comissão Nacional de Eleições
Mapa Oficial n.º 5/2015:
Eleição Autárquica Intercalar para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vagos
e Santo António de 8 de novembro de 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9635
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 232, de 26 de
novembro de 2015, onde foi inserido o seguinte:
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 129-A/2015:
Exonera do cargo de Primeiro-Ministro o Dr. Pedro Manuel Mamede Passos Coelho . . . 9622-(3)
Decreto do Presidente da República n.º 129-B/2015:
Nomeia Primeiro-Ministro o Dr. António Luís Santos da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9622-(3)
Decreto do Presidente da República n.º 129-C/2015:
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva Ministro dos
Negócios Estrangeiros, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques Ministra da Presidência
e da Modernização Administrativa, Mário José Gomes de Freitas Centeno Ministro das
Finanças, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes Ministro da Defesa Nacional, Maria
Constança Dias Urbano de Sousa Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia
da Silva Dias Van Dunem Ministra da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Ministro Adjunto, João Barroso Soares Ministro da Cultura, Manuel Frederico Tojal de
Valsassina Heitor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Tiago Brandão
Rodrigues Ministro da Educação, José António Fonseca Vieira da Silva Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Adalberto Campos Fernandes Ministro da
Saúde, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques Ministro do Planeamento e das Infraes-
truturas, Manuel de Herédia Caldeira Cabral Ministro da Economia, João Pedro Soeiro
de Matos Fernandes Ministro do Ambiente, Luís Manuel Capoulas Santos Ministro da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Ana Paula Mendes Vitorino Ministra
do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9622-(3)
9632 Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015
Decreto do Presidente da República n.º 129-D/2015:
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, Pedro Nuno de Oliveira Santos Secretário
de Estado dos Assuntos Parlamentares, Mariana Guimarães Vieira da Silva Secretária
de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro, João Miguel Range Prata Roque Secretário de
Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Maria Margarida Ferreira Marques Se-
cretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro Secretária de
Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Luís Pereira Carneiro Secretário
de Estado das Comunidades, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves Secretária de
Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Ricardo Emanuel Martins Mourinho
Félix Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Fernando António Portela
Rocha de Andrade Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Rodrigo Reis Carvalho
Leão Secretário de Estado do Orçamento, Carolina Maria Gomes Ferra Secretária de
Estado da Administração e do Emprego Público, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello
de Vasconcellos Secretário de Estado da Defesa, Maria Isabel Solnado Porto Oneto Se-
cretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes
Secretário de Estado da Administração Interna, Helena Maria Mesquita Ribeiro Secretária
de Estado Adjunta e da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso Secretária de Estado da
Justiça, Carlos Manuel Soares Miguel Secretário de Estado das Autarquias Locais, Cata-
rina Marcelino Rosa da Silva Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Isabel
Maria Cordeiro Botelho Leal Secretária de Estado da Cultura, Maria Fernanda Fernandes
Garcia Rollo Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alexandra
Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão Secretária de Estado Adjunta e da Educação, João
Miguel Marques da Costa Secretário de Estado da Educação, João Wengorovius Ferro
Meneses Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Miguel Filipe Pardal Cabrita
Secretário de Estado do Emprego, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim Secretária
de Estado da Segurança Social, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes Secretária de Estado
da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Fernando Manuel Ferreira Araújo Secretário
de Estado Adjunto da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado Secretário de Estado
da Saúde, Ângelo Nelson Rosário de Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento e
Coesão, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins Secretário de Estado
das Infraestruturas, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira Secretário de Estado Adjunto
e do Comércio, João Pedro do Rejo dos Santos Vasconcelos Secretário de Estado da
Indústria, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho Secretária de Estado
do Turismo, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches Secretário de Estado da Energia, José
Fernando Gomes Mendes Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, Carlos Manuel
Martins Secretário de Estado do Ambiente, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos Se-
cretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Luís
Medeiros Vieira Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Amândio José de
Oliveira Torres Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural e José
Apolinário Nunes Portada Secretário de Estado das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9622-(3)
Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 30 de novembro de 2015 9633
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Economia, Turismo e Cultura, prevê, na alínea e) do n.º 1
do artigo 6.º e no artigo 14.º, a Direção Regional da Cul-
Portaria n.º 414/2015 tura (DRC), como um Serviço Executivo com a finalidade
de esta garantir a prossecução das políticas referidas no
de 30 de novembro artigo 2.º daquele diploma e exercer funções de acompa-
A presente portaria procede à alteração da Portaria nhamento, avaliação e execução dessas políticas.
n.º 98-A/2015, de 31 de março, que aprovou a declaração Neste contexto, urge aprovar a orgânica da DRC, onde
modelo 2, o modelo de recibo eletrónico de quitação de se contempla a sua natureza, missão, atribuições e orga-
rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do nização interna.
Imposto de Selo e no Código do Código do Imposto sobre O artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional
o Rendimento das Pessoas Singulares (adiante designado n.º 4/2015/M, de 18 de junho, estabelece que a orgânica
por Código do IRS). da DRC constará de diploma próprio, onde se contempla
A declaração modelo 44 respeita à declaração a que se a sua natureza, missão, atribuições e organização interna.
refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS, Assim:
a utilizar pelos sujeitos passivos que estejam dispensados e O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da
que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico de alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º
rendas, devendo ser entregue até ao fim do mês de janeiro da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c)
de cada ano, por referência ao ano anterior, com a discrimi- e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto
nação dos rendimentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 2 Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira,
do artigo 8.º do Código do IRS, podendo esta obrigação aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas
ser cumprida por transmissão eletrónica de dados no Portal Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de
das Finanças ou através da apresentação da declaração em junho, do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional
suporte de papel junto de qualquer serviço de finanças. n.º 4/2015/M, de 18 de junho, e do artigo 24.º do Decreto
Considerando que o impresso em suporte de papel re- Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro,
ferente à declaração modelo 44 deve constituir modelo alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regio-
exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., nais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de
importa proceder à alteração do diploma em conformidade. janeiro, o seguinte:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assun-
CAPÍTULO I
tos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-
-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: Natureza, missão, atribuições e órgãos
Artigo único Artigo 1.º
Aditamento à Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março Natureza
É aditado o n.º 5 ao artigo 10.º da Portaria n.º 98-A/2015, A Direção Regional da Cultura, adiante abreviadamente
de 31 de março, com a seguinte redação: designada por DRC, é um serviço executivo da adminis-
tração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se
«Artigo 10.º refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Re-
gulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que
[...] aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia,
1— ..................................... Turismo e Cultura.
2— .....................................
3— ..................................... Artigo 2.º
4— ..................................... Missão
5 — O impresso em suporte de papel referente à
declaração modelo 44 constitui modelo exclusivo da A Direção Regional da Cultura, abreviadamente desig-
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e integra nada por DRC, é um serviço executivo da SRETC que tem
original e duplicado, devendo este ser devolvido ao por missão dinamizar e coordenar os diferentes projetos
apresentante no momento da receção, depois de devi- que realizam as políticas definidas para a área da cultura,
damente autenticado.» mantendo ativo o diálogo com os criadores, no sentido de
salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo da Região Autónoma da Madeira, bem como fomentar
de Faria Lince Núncio, em 18 de novembro de 2015. a realização e coordenação da investigação científica no
domínio dos estudos insulares atlânticos e intercontinen-
tais, promovendo a divulgação dos estudos feitos nessas
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA áreas.
Artigo 3.º
Presidência do Governo Atribuições
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M A DRC prossegue as seguintes atribuições:
Orgânica da Direção Regional da Cultura
a) Participar na definição e orientação da política cul-
tural da Região Autónoma da Madeira;
O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 b) Elaborar propostas de medidas legislativas e regula-
de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da mentares para o setor da cultura;
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c) Propor, gerir e coordenar a execução dos planos anuais Artigo 4.º
e de médio prazo da área da cultura, nomeadamente dos Diretor regional
arquivos, bibliotecas, museus e património cultural;
d) Proceder com outras entidades a ações concertadas 1 — A DRC é dirigida pelo Diretor Regional da Cultura,
de planeamento para a área cultural; adiante designado por Diretor Regional, cargo de direção
e) Promover ações integradas que visem a preservação e superior de 1.º grau.
valorização do património cultural imóvel, móvel e imate- 2 — No desempenho das suas funções, compete, desig-
rial que, pelo seu valor histórico, arquitetónico, artístico e nadamente, ao Diretor Regional:
documental, se constituam como elementos fundamentais a) Representar a DRC;
da identidade cultural da Região Autónoma da Madeira, b) Coadjuvar o Secretário Regional da Economia, Tu-
designadamente procedendo à sua inventariação, classifi- rismo e Cultura na definição e execução da política regional
cação, conservação e restauro e divulgação; para o setor da cultura;
f) Valorizar e preservar os testemunhos que, indepen- c) Coordenar e dirigir a ação dos serviços da DRC, nos
dentemente do suporte, tenham relevância etnográfica ou termos das competências que lhe sejam conferidas por lei
antropológica com significado para a identidade e memória ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
coletivas; d) Desempenhar as demais funções ou exercer as com-
g) Promover e apoiar, em articulação com outras en- petências previstas legalmente, em instrumentos contra-
tidades públicas e privadas, projetos, programas, ações e tuais ou que lhe sejam superiormente delegadas.
eventos que dinamizem e fomentem uma oferta cultural
de qualidade, contribuindo para a prossecução de uma 3 — O Diretor Regional poderá, nos termos da lei, de-
política cultural descentralizada e para o surgimento de legar ou subdelegar poderes da sua competência, devendo
novos públicos; os despachos que estabeleçam as delegações ou subdele-
h) Coordenar e superintender a execução dos planos de gações especificar os poderes delegados ou os atos que
atuação de acordo com as medidas definidas para o setor, podem ser praticados.
tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as 4 — O Diretor Regional é substituído, nas suas ausên-
cias e impedimentos, pelo Subdiretor Regional.
atividades culturais nos seus diversos domínios e a forma-
ção dos seus agentes;
i) Apoiar iniciativas culturais que, pela sua natureza, Artigo 5.º
correspondam a necessidades ou aptidões específicas da Subdiretor regional
Região e assegurar o acompanhamento e monitorização
dos apoios concedidos pela DRC, no sentido de cumprir, O Diretor Regional da Cultura é coadjuvado por um
entre outros, o objetivo de facilitar o acesso de todos os Subdiretor Regional a quem compete, designadamente:
cidadãos aos bens culturais, promovendo uma política de a) Colaborar na execução das atribuições e competên-
descentralização; cias da DRC;
j) Apoiar e incentivar a investigação e a divulgação b) Exercer as competências que lhe sejam delegadas
cultural; ou subdelegadas;
k) Exercer uma atividade editorial adequada, em função c) Substituir o Diretor Regional nas suas ausências e
das suas atribuições e competências, bem como adotar um impedimentos.
programa criterioso de apoio à edição;
l) Incorporar, através dos serviços da Biblioteca Pú- Artigo 6.º
blica e do Arquivo Regional, e de acordo com o que para
Inspeção Regional de Espetáculos
o efeito está previsto nas pertinentes disposições legais e
regulamentares, a documentação dos serviços do Governo Na direta dependência do Diretor Regional da Cultura,
Regional e das autarquias locais da Região Autónoma da na qualidade de inspetor regional de espetáculos, funciona
Madeira, das conservatórias dos registos e do notariado, a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto
das paróquias, dos tribunais, dos serviços estatais cessantes Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem
e a demais prescrita por disposição legal e o depósito legal compete, designadamente:
de publicações nos termos legais aplicáveis; a) Executar as ações tendentes a assegurar o cumpri-
m) Assegurar, através da Inspeção Regional de Es- mento das normas e regulamentos no que se refere à rea-
petáculos, o cumprimento das normas e regulamentos lização de espetáculos de natureza artística;
sobre espetáculos de natureza artística e sobre recintos b) Verificar a existência das adequadas condições técni-
que tenham por finalidade a atividade artística, e aplicar cas e de segurança dos recintos que tenham por finalidade
o direito contraordenacional nos referidos âmbitos rela- a atividade artística e, sendo caso disso, propor ao Inspetor
tivamente a infrações praticadas na Região Autónoma Regional de Espetáculos o licenciamento dos mesmos nos
da Madeira; termos da legislação aplicável;
n) Executar as demais atribuições que por lei ou regu- c) Proceder a ações inspetivas e instruir os competentes
lamento lhe sejam cometidas; processos nos termos da lei;
o) Prestar serviços, dentro da sua área de atuação, a d) Formular pareceres, informações e relatórios que lhe
entidades públicas e privadas, designadamente, estudos, sejam solicitados na área da sua competência;
pareceres, avaliações, consultadoria e apoio técnico, a ser e) Executar as demais funções que lhe sejam superior-
regulamentada por portaria. mente determinadas.
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Artigo 7.º Artigo 12.º
Prestação de serviços Entrada em vigor
Os serviços prestados pela DRC são remunerados se- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
gundo critérios e tabelas a aprovar por despacho dos mem- da sua publicação.
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e
da cultura. Aprovado em Conselho do Governo em 5 de novembro
de 2015.
CAPÍTULO II O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Ma-
Estrutura Orgânica chado de Albuquerque.
Assinado em 11 de novembro de 2015.
Artigo 8.º
Publique-se.
Tipo de organização interna
O Representante da República para a Região Autónoma
A organização interna dos serviços da DRC obedece da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo
unidades orgânicas nucleares e flexíveis, a aprovar nos
termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, ANEXO
de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos
Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau
de 2 de janeiro.
Número
de lugares
Artigo 9.º
Cargos de direção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . 2
Quadro de cargos de direção
Os lugares de direção intermédia de 1.º grau constam do
anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Artigo 10.º
Regime de duração do trabalho Mapa Oficial n.º 5/2015
1 — Aos trabalhadores da DRC é aplicado o regime de Eleição Autárquica Intercalar para a Assembleia
duração do trabalho estabelecido em geral para a admi- de Freguesia da União das Freguesias
nistração pública. de Vagos e Santo António de 8 de novembro de 2015
2 — Excetua-se do disposto no número anterior o ser- Em cumprimento do disposto no artigo 154.º da lei que
viço prestado pelos trabalhadores das carreiras de inspeção, regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias
o qual é de caráter permanente, implicando a obrigatorie- locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
dade da sua prestação a qualquer hora do dia ou da noite, agosto, a Comissão Nacional de Eleições torna público
incluindo os dias de descanso e feriados, consoante as o mapa oficial com o resultado da eleição e o nome dos
necessidades de serviço. candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia da União
das Freguesias de Vagos e Santo António, realizada em 8
CAPÍTULO III de novembro de 2015:
Disposições finais Resultados Total % MD
Artigo 11.º
Inscritos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5792 - -
Carreiras subsistentes Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2464 42,54 % -
Brancos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 0,89 % -
1 — O desenvolvimento indiciário da carreira de coor- Nulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 1,10 % -
denador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo
Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Decla- CDS-Partido Popular (CDS-PP) 586 23,78 % 3
ração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da Partido Socialista (PS) . . . . . . . . 237 9,62 % 1
Partido Social Democrata (PPD/
República, n.º 299/99, série I-A, 2.º suplemento, de 30 de PSD) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1544 62,66 % 9
setembro, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 106.º CDU — Coligação Democrática
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Unitária (PCP-PEV) . . . . . . . . 48 1,95 % -
Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28
de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de % — percentagem
MD — número de mandatos
dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66/2012 e
66-B/2012, ambas de 31 de dezembro. Partido Social Democrata — PPD/PSD (9)
2 — O disposto no número anterior não prejudica a
integração na tabela remuneratória única, feita ao abrigo Fernando Julião
do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. José Carlos da Rocha Martins
3 — Os postos de trabalho relativos às carreiras de coor- Maribel da Graça de Jesus Julião
denador e encarregado operacional são extintos à medida Manuel Adérito Neto
que vagarem. Giovanna Maria Pereira Sepúlveda Rebelo Guimarães
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Manuel Augusto Lancha Rosa Noémia de Jesus Rocha
Miguel Alexandre Simões Rocha Luís Sarabando da Rocha
Sónia Cristina Simões Rocha
Nelson Simões das Neves Partido Socialista — PS (1)
Cláudia Maria Silva Morais Madeira
CDS-Partido Popular — (CDS-PP) (3)
Comissão Nacional de Eleições, 17 de novembro de
António dos Santos Bodas 2015. — O Presidente, Fernando Costa Soares.
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