01017/05.4BEBRG
Relator: Vital Lopes
decisão de facto proferida; 3. Constituem princípios estruturantes do processo judicial tributário, o da oficiosidade e do inquisitório e da verdade material (artigos
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Relator: Vital Lopes
decisão de facto proferida; 3. Constituem princípios estruturantes do processo judicial tributário, o da oficiosidade e do inquisitório e da verdade material (artigos
Relator: Helena Ribeiro
artigo 367.º, n.º1 do CPC/2013, aí se estabelecendo o princípio da oficiosidade na recolha da prova. II- A concessão das providências requeridas ao abrigo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
considera-se feito com a entrada da petição inicial. II - Daí a regra da oficiosidade prevista no art. 226º do CPC III - E daí também o previsto nos arts. 225º/6
Relator: ISABEL SILVA
I – As nulidades secundárias (art. 199º nº 1 do CPC) têm de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: ISABEL SILVA
I – Para efeitos processuais, e no que toca à procuração forense, “o
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: RAMALHO PINTO
I – A fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser
IRS – Retenção na Fonte; Erro de facto; Erro na quantificação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O direito ao culto e à reverência , pelos filhos, da memória
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A solução consagrada no art.º 812.º do CC, enquanto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A omissão de pronúncia sobre a aplicabilidade do Regime Penal Especial
IRS - Retenção na Fonte, Responsabilidade Solidária, Liquidação
Relator: JORGE FRANÇA
I - A disposição do artigo 351.º do CPP dirige-se aos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
A faculdade de convidar ao aperfeiçoamento do recurso prevista no artigo 417º
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação