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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
parte pela primeira vez ao processo executivo. V - Tal falta é uma nulidade processual principal, ou grave, que causa a nulidade ou anulação de todo o processado desde o momento
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
parte pela primeira vez ao processo executivo. V - Tal falta é uma nulidade processual principal, ou grave, que causa a nulidade ou anulação de todo o processado desde o momento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
anulatório, mas atacar novos actos por novos fundamentos que não foram conhecidos no processo principal, declarativo, assim apontando inequivocamente, para o disposto no 176º do Código de Processo nos Tribunais ... Civil, apesar de estas normas não terem sido invocadas expressamente. 2. Verifica-se uma nulidade processual, decorrente da omissão do contraditório, se foi rejeitada liminarmente uma petição executiva num caso
Relator: RUI PEREIRA
caso o meio processual adequado para garantir o direito do requerente fosse uma providência cautelar, o respectivo decretamento esgotaria o objecto da eventual acção principal que se lhe seguisse, tanto ... como assente pela decisão recorrida]. VII – Ao concluir que existia “inadequação do meio processual determinando a nulidade do processo [artigo 195º do CPC] e não se encontrando demonstrado uma situação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A contradição a que alude alínea c) do n.º 1
Relator: CRISTINA FLORA
I. Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios