406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: Esperança Mealha
Incumbe à Região Autónoma, através do respetivo Serviço Regional de Saúde, a
Relator: Helena Ribeiro
Nacional de Injunções. III- Nos termos no artigo 11.º, n.º2 do CPTA, é o Estado que detém legitimidade passiva para ser demandado no âmbito duma ação administrativa comum
Relator: Hélder Vieira
I — “Os artigos 52º TFUE e 56º TFUE devem ser interpretados no
Relator: Luís Migueis Garcia
I - A relação jurídica estabelecida entre o Serviço Nacional de Saúde e
Relator: ABÍLIO RAMALHO
violação do princípio da igualdade, prevenido sob o art.º 13.º da Constituição Nacional, deverá também aproveitar às demais individualidades jurídicas elencadas sob o n.º 2 do citado ... detrimento dos outros filhos, com significativo esmero, esforço e incómodo, consideravelmente marginais aos comummente associados aos deveres legais da relação paternal-filial, postulados pelo
Relator: ALEXANDRE REIS
considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de uso corrente na linguagem comum, ainda que subsumíveis a um conceito jurídico geralmente conhecido, ou que contenham a enunciação ... causas de interrupção da prescrição das acções cambiárias, como explicitamente relegou para a legislação nacional de cada estado contratante a regulamentação de tal matéria e a faculdade de determinar
Relator: Alexandra Alendouro
A responsabilidade financeira pelas despesas resultantes de tratamento e assistência médica prestada
Relator: ANTÓNIO LATAS
incumprimento do dever de notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) das câmaras fixas instaladas e dos meios portáteis disponíveis, imposto às forças de segurança responsáveis pelo tratamento ... prática dos “novos” factos, conforme decorre da sua letra e corresponde à regra comum, estabelecida noutros diplomas legais