342/09.0TBCTB-H.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
meios de prova complexos ou a realização de várias diligências de produção de prova morosas. 3.- Quanto à conduta processual das partes deverá ter-se por luz orientadora o disposto
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Relator: MOREIRA DO CARMO
meios de prova complexos ou a realização de várias diligências de produção de prova morosas. 3.- Quanto à conduta processual das partes deverá ter-se por luz orientadora o disposto
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, não podendo, no entanto, deixar de conter aquela fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, mas não poderá deixar de conter a fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: BARATEIRO MARTINS
processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores à própria celebração do contrato que a lei reputa como situações normais
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, não podendo, no entanto, deixar de conter aquela fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: João Beato Oliveira Sousa
generalidade dos proprietários de imóveis, não representarão para a Requerente uma tarefa excessivamente morosa nem complicada, visto que exerce actividade no ramo imobiliário e, portanto, disporá presumivelmente de uma organização
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
proximidade dessa data, bem como a tripulante, levantado pelo mesmo junto do banco sacado. morosidade que se verificou nos procedimentos de análise e pagamento, por razões a que os beneficiários
Relator: SILVA RATO
Na regulação do exercício das responsabilidades parentais o quadro de análise deve
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: MÁRIO SERRANO
A falta de fixação de prazo para cumprir na sentença exequenda não
IVA - Créditos incobráveis (insolvência), indemnização por prestação indevida de garantia
I SÉRIE Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Número 220 ÍNDICE
IRC – SIFIDE, suspensão do processo de execução fiscal * Substitui a Decisão Arbitral
Relator: CARLOS MOREIRA
1.-O decretamento do arresto, porque providência meramente conservatória, não implica a