17 resultados nos descritores e sumários · 462 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    02920/11.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Previamente à autorização do pagamento resultante de Acumulação de Funções por parte de Magistrados do Ministério Público, a lei manda, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir ... delegação de poderes. 3 - A lei manda, no entanto, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir” o Conselho Superior do Ministério Público, para este órgão se pronunciar

  2. TCASsó sumário

    11821/15

    Relator: RUI PEREIRA

    67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade ... serviço. II – Para além dos reflexos estatutários que o regime da jubilação contempla [os magistrados jubilados continuam vinculados aos deveres estatutários e ligados ao tribunal de que faziam parte, gozam

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    encontra-se, atualmente, previsto pelo artigo 148.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aplicável ao Ministério Público por força do artigo ... alteração da redação do artigo 148.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (anteriormente fixada pelo artigo 1.º da Lei n.º 143/99) empreendida pelo artigo

  4. TCANsó sumário

    001197/08.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Procuradora-adjunta, até 15/09/2006, a uma auditora de justiça de um Curso Especial de Magistrados do Ministério Público que exerceu desde 1997 as funções de procuradora adjunta em regime ... substituição, numa interpretação do artigo 96º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público compatível com o princípio da igualdade, na vertente de «trabalho igual, salário igual”,, consignado no artigo 13º

  5. TCANsó sumário

    00360/13.3BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade ... artigo 67º do EMJ – na redação dada pela Lei nº 9/2011 – a pensão dos magistrados judiciais jubilados é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu

  6. TCANsó sumário

    001206/08.0BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Tendo em conta o disposto no artigo 148º nº 1 do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, só pode perder a jubilação quem originariamente tem direito ... não é o caso de um magistrado do Ministério Público já sancionado com a pena de aposentação compulsiva na data em que lhe foi indevidamente reconhecido o direito à jubilação

  7. TCASsó sumário

    11551/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Quanto aos magistrados do MP aposentados ou reformados, a pensão da respetiva aposentação ou reforma é calculada com base na fórmula: R x T1/C, nos termos do artigo 149º ... Quanto aos magistrados aposentados ou reformados em condições de jubilação, que não tenham renunciado à jubilação, como foi o caso da Autora, a pensão correspondente ao estatuto da jubilação

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2015

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade em todos os aspetos garantidos pelo artigo 68.º da CRP, pelo que, perante a omissão do Estatuto do Ministério ... contrato de trabalho em funções públicas, quer na modalidade de nomeação, incluindo os magistrados do Ministério Público. 3. A licença parental complementar consagrada no artigo 51.º do Código

  9. TRC

    2320/12.2TALRA-A.C2

    Relator: JORGE DIAS

    disposto no art. 23.º do CPP. Assim, sendo ofendido num processo um magistrado a exercer funções numa Instância Local de uma Comarca e devendo o processo correr termos ... seja, in casu, o processo não corre termos no tribunal onde o magistrado ofendido, efetivamente, exerce funções

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, os magistrados do Ministério Público não eram, em relação às férias cujo vencimento ocorreria em 1 de janeiro ... Assim sendo, o regime jurídico que determina o período de férias dos magistrados do Ministério Público vencidas a 1 de janeiro de 2015, correspondente ao trabalho prestado

  11. TRG

    110/03.2TBMDL-D.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    prática de qualquer ato no mesmo sistema informático, pelos sujeitos e intervenientes processuais, magistrados e secretarias judiciais ou do Ministério Público. 2 - Tais constrangimentos foram considerados, para todos os efeitos