767/13.6TBCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
art.808 do CC), quer pela perda de interesse do credor, só relevante se for objectiva, ou então pelo recurso à interpelação admonitória, com a fixação de prazo razoável, apenas dispensável ... disponibilidade do bem e, nessa medida, inviabilizar o cumprimento da promessa. IV - Sobre os limites objectivos do caso julgado, deve adoptar-se a tese ecléctica ou mista, no sentido