00527/14.7BECBR
Relator: Alexandra Alendouro
artigo 104.º do CPTA destina-se a assegurar o direito à informação procedimental e não procedimental, em todas as suas modalidades, permitindo aos interessados a obtenção de prestações materializadas ... provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam” (artigo 64.º, n.º 1 do CPA). III – Ressalvando-se os pedidos de informação procedimental que incidam sobre matérias