174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Constitui prova válida, e nessa medida poder ser valorada pelo tribunal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Deve aplicar-se o regime vigente à data do facto que desencadeia
Relator: MANUEL BARGADO
I - Reivindica-se para pedir o reconhecimento do direito de propriedade sobre
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São pressupostos de admissibilidade da demanda comum que haja um estado
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O afastamento da pena de multa principal, prevista, em alternativa à
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Nos termos do disposto no art. 28º, nº 3, do D.L. 385/88
Relator: MÁRIO SERRANO
Nos termos do artº 7º do CRP, «O registo definitivo constitui presunção
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
As limitações emergentes do direito público, tutelando interesses de ordem pública, constam
I SÉRIE Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Número 212 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Número 196 ÍNDICE
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
IRC - Preços de transferência
Relator: EVA ALMEIDA
I - A causa de pedir, relativamente à 1ª ré, não configura cumprimento
Lei n.º 155/2015 de 15 de setembro Artigo 6.º [...] Aprova