00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
1. As obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a
28 resultados nos descritores e sumários · 284 no texto integral
Relator: Vital Lopes
1. As obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a
IRC - custos Dedutíveis; essencialidade
IRC - Custos dedutíveis (artigo 23º, CIRC); Dação em pagamento
IRC – Dedutibilidade de custos
IRC – Desconsideração de custos
IRC – tempestividade do pedido de pronúncia arbitral; SGPS; indispensabilidade do custo
IRC – Dedutibilidade de Custos
IRC - Dedutibilidade de custos
IRC - Tributação autónoma relativa a encargos com ajudas de custo
IRC – Dedutibilidade de custos; Criação líquida de emprego
IRC – Dedutibilidade de custos; encargos financeiros
Aceitação de custos; Prestações acessórias
Relator: JORGE CORTÊS
1) Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos
Relator: JORGE CORTÊS
1) O critério da indispensabilidade visa impedir a consideração fiscal de gastos
IRC – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades; dedutibilidade de custos; encargos financeiros; ajudas de custo; Circular n.º 7/2004
IRC – Tributações autónomas relativas a encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador
Relator: Pedro Vergueiro
I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo
Relator: CRISTINA FLORA
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23.º, n.º 1, e 41.º, n.º 1, alínea
Relator: JORGE CORTÊS
dedutibilidade fiscal do donativo efectuado pelo mecenas em sede de IRC corresponde a benefício fiscal estatutário, ou seja, depende do preenchimento de certa condição em relação à entidade donatária ... mencionada condição não se mostrava preenchida, pelo que o custo realizado naquela data não é dedutível ao IRC da impugnante
Relator: Fernanda Esteves
passivo (artigo 75º da LGT). 3. Quando a liquidação de IRC tem por fundamento a não aceitação de custos declarados pelo contribuinte, por considerar que as facturas em que este