119/14.0TBCTB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 30º do NCPC, o réu é parte legítima “quando tem interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse em contradizer se exprime “pelo
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 30º do NCPC, o réu é parte legítima “quando tem interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse em contradizer se exprime “pelo
Relator: Cristina da Nova
sentido de apreciar os pressupostos que presidiram à decisão da administração e que lesa diretamente interesses legítimos dos interessados.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
direitos de natureza patrimonial, não necessitam de sacrificar na mesma medida daquelas cujos interesses envolvidos estão diretamente relacionados com direitos de personalidade, os fundamentos do caso julgado, como sejam
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
titulares de um direito ou interesse legítimo contraposto ao interesse prosseguido pelo autor/requerente, isto em termos diretos e imediatos a partir da eventual decisão do concreto processo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contencioso pré-contratual, não existe grave prejuízo para o interesse público se a entidade demandada adjudicou, entretanto, por ajuste direto e fundada na necessidade urgente de manutenção de um serviço
Relator: Frederico Macedo Branco
situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretende ver reconhecidos no processo principal (periculum in mora) e ser provável ... boni iuris). 3 – Uma circular Informativa contendo diretivas, para mais, provindo de uma entidade reguladora, com destinatários perfeitamente identificáveis, lesiva dos seus interesses, é desde logo suscetível de ser impugnada
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
função administrativa é a atividade pública (pois prossegue o bem comum, o interesse público) de um sistema de órgãos que se identifica por deter a faculdade de, com base ... confiança públicas, sem ser em representação das partes do processo. Ele representa efetivamente o interesse público da realização da justiça pública (nomeadamente o decisivo cumprimento das sentenças
Relator: ALBERTO BORGES
crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação - tanto pode ser o proprietário (enquanto titular do gozo pleno e exclusivo ... diretamente prejudicada/afetada no seu gozo e fruição em consequência da conduta da arguida (que danificou a porta de entrada dessa casa), pelo que é também titular do interesse
Relator: Frederico Macedo Branco
pressupõe a produção efetiva de resultados prejudiciais ao órgão ou serviço ou ao interesse geral, nos casos em que o arguido pudesse prever essa consequência como efeito necessário ... serviço ou interesse geral, ou seja, sempre que o agente atua com dolo necessário. 3 – A circunstância agravante prevista na alínea b) não envolve um dolo direto mas apenas
Relator: HELENA CANELAS
qual a adoção da providência ou das providências será recusada quando, “devidamente ponderados os interesses públicos e privados, em presença, os danos que resultariam da sua concessão se mostrem superiores ... jurídica interna das diretivas comunitárias 89/665/CEE e 92/13/CEE, usualmente denominadas de diretivas recursos ou diretivas meios contenciosos (concretamente do artigo 2º nº 1 alínea a) da Diretiva 89/665/CEE do Conselho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acidente de viação só será excessivamente onerosa quando for manifesta a desproporção entre o interesse do lesado que importa recompor e o custo que a mesma envolve para o responsável ... viação, bem como a incapacidade permanente parcial (ainda que diminutas e sem repercussão direta na capacidade de ganho), constituem um dano biológico que determina uma alteração na vida do lesado
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do