126/14.3T8LAG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
violação de norma da Constituição por decisão judicial não corresponde ao nosso modelo de inconstitucionalidade normativa, pelo que não impõe ao tribunal de recurso a apreciação e decisão de qualquer
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Relator: ANTÓNIO LATAS
violação de norma da Constituição por decisão judicial não corresponde ao nosso modelo de inconstitucionalidade normativa, pelo que não impõe ao tribunal de recurso a apreciação e decisão de qualquer
Relator: PAULA DO PAÇO
previstos pelo artigo 77º do Código de processo do Trabalho. II-Este normativo não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 18º, nº2 da Constituição
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
interpretação normativa, no sentido descrito, daquele preceito legal não traduz uma compressão inadmissível do direito de defesa do arguido e, em consequência, não padece de inconstitucionalidade, por violação do artigo
Relator: Esperança Mealha
tribunal se pronuncie sobre a eventual recusa, com fundamento em inconstitucionalidade, da aplicação de uma dada interpretação normativa, quanto essa norma não foi usada como fundamento da decisão.* *Sumário elaborado
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
requerida o ónus de ilidir a presunção decorrente daquele normativo (artº 350º do CC). - Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac. do TC nº 388/2013
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.A fiscalização judicial da conformidade normativa artºs 47º a 49º do
Relator: CARLOS MOREIRA
fosse aplicável o citado nº1 do artº 1817º», mas sendo aplicável este segmento normativo porque o autor invocou o facto procriação, deve ter-se por decidida e transitada a questão ... prazo de dez anos do nº1 do artº 1817º do CC não é inconstitucional, pois que, razoavelmente, opera o justo equilíbrio entre os direitos em presença: o direito do investigante
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que
Relator: Hélder Vieira
I — Ao prazo de natureza substantiva, de caducidade e peremptório, estabelecido na
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 12. De acordo com a doutrina e jurisprudência, quase unânimes, os juros indemnizatórios e moratórios destinam ... este essencialmente previsto no citado artº.22, nº.8, do C.I.V.A., e no despacho normativo 18-A/2010, de 1/7, sendo que em nenhum destes textos legais se faz qualquer referência
Relator: ANABELA RUSSO
desses factos, conjugadamente com outros integrados no probatório, extraindo a violação de vários normativos legais e constitucionais, é imperioso reconhecer-se que a decisão que os não acolheu não observou ... pagamento de créditos de terceiros (particulares), que determina, só por si, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do despacho que ordenou a venda, se as concretas circunstâncias dos autos permitem reconhecer
Relator: CATARINA JARMELA
pois a proibição de perda automática de direitos profissionais constante deste normativo legal não se restringe à perda de direitos no contexto de uma determinada carreira profissional, mas abrange também ... segurança privada, o que conduz à violação do princípio da proporcionalidade. IV - A inconstitucionalidade da norma do art. 22º n.ºs 1, al. d), e 2, conjugada