72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: JOÃO AMARO
I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
IRS – Retenção na Fonte; Erro de facto; Erro na quantificação
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015 e) No caso da
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Decreto do Presidente da República n.º 127/2015 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
I SÉRIE Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Número 220 ÍNDICE
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Decreto n.º 21/2015 de 23 de outubro O edifício do Posto