893/05.5TBPCV.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
declaração ou o livre exercício da sua vontade. VII – A incapacidade acidental, a quando da feitura do testamento, do testador não interdito por anomalia psíquica, pode ser objecto de presunção ... gravidade e evolução de situações de incapacidade anteriormente vividas pelo testador, de modo a inferir-se que ele, no acto da outorga do testamento, não podia entender o sentido