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  1. TRCcitado por 1

    893/05.5TBPCV.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    declaração ou o livre exercício da sua vontade. VII – A incapacidade acidental, a quando da feitura do testamento, do testador não interdito por anomalia psíquica, pode ser objecto de presunção ... gravidade e evolução de situações de incapacidade anteriormente vividas pelo testador, de modo a inferir-se que ele, no acto da outorga do testamento, não podia entender o sentido

  2. DR-I

    Lei n.º 157/2015

    Lei n.º 157/2015 Artigo 5.º de 17 de setembro Disposições

  3. DR-I

    Lei n.º 133/2015

    Lei n.º 133/2015 A presente lei entra em vigor no prazo

  4. DR-I

    Lei n.º 155/2015

    Lei n.º 155/2015 de 15 de setembro Artigo 6.º [...] Aprova