1449/11.9TJVNF.G1
Relator: ISABEL ROCHA
cláusula do contrato de seguro obrigatório que restrinja a cobertura nos casos de incapacidade parcial permanente, abaixo de um determinada percentagem; III- O citado art,º n.º 4 não
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Relator: ISABEL ROCHA
cláusula do contrato de seguro obrigatório que restrinja a cobertura nos casos de incapacidade parcial permanente, abaixo de um determinada percentagem; III- O citado art,º n.º 4 não
Relator: Helena Ribeiro
trabalhador que padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente, impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município ... competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUIS CRAVO
incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto
Relator: ALBERTO BORGES
dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se traduz, necessariamente, e no caso não se traduziu (de acordo com a matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro
Relator: Esperança Mealha
incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da Lei 27/2011 de 16/06, que estabelece o regime
Relator: Luís Migueis Garcia
pela perda de capacidade de ganho, não obstante aí ter sido alegada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP), não tem bom sustento a recusa da CGA ao pagamento do capital
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
veículo. 4 - As sequelas de um acidente de viação, bem como a incapacidade permanente parcial (ainda que diminutas e sem repercussão direta na capacidade de ganho), constituem um dano biológico
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
esta ser entendida como incapacidade permanente absoluta; 6.ª Com efeito, no cálculo da compensação por invalidez permanente não é considerada a situação de incapacidade parcial; 7.ª Na incapacidade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros ... lesado terá que passar a desenvolver para obter os mesmos resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra
Relator: ANTÓNIO SANTOS
ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho futuro
Relator: Frederico Macedo Branco
definitiva, deixou de desempenhar funções em regime de turnos, tendo-lhe sido fixada Incapacidade Permanente Parcial (IPP) pela CGA e ainda atribuída a correspondente pensão indemnizatória, mostrar-se-ia redundante
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que