00354/08.0BEPRT
Relator: Vital Lopes
acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação invocável nos casos de cobrança coerciva até ao termo do prazo de oposição
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Relator: Vital Lopes
acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação invocável nos casos de cobrança coerciva até ao termo do prazo de oposição
Relator: Pedro Vergueiro
seja, está-se, aqui, perante aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, que se distingue ... ilegalidade em concreto» por na primeira estar em causa a ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação; isto é, na ilegalidade abstracta
Relator: CRISTINA FLORA
CPPT é o da ilegalidade abstracta, que se distingue da ilegalidade concreta, na medida em que naquela está em causa a ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade
Relator: CRISTINA FLORA
passível de reclamação para o Tribunal Tributário (art. 276.º do CPPT); II. A ilegalidade abstracta do Regulamento das Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos Órgãos e serviços
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
sido condenado na pena de 5 meses de prisão, inferior a um ano (mínima abstractamente prevista para o artigo 347º, nº1, e 2, do Código Penal), a única censura ... sentença recorrida é a de ter decidido contra legem. IV - Não obstante a ilegalidade da decisão, não pode esta instância alterá-la, sob pena de violar a proibição de reformatio
Relator: ANA BARATA DE BRITO
colectivos, ou seja, já trata esgotantemente a punição. 4. Também a elevação da multa abstracta, para agente singular, à luz do mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora ... 105º, nº 5 do RGIT), mas não tendo o MP reagido à ilegalidade detectada na sentença, a pena dos arguidos só poderá ser encontrada à luz do critério
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Prevenção e culpa são os critérios gerais a atender na fixação
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Findo o inquérito, se o Ministério Público não se pronuncia sobre
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Os arguidos, ao mentirem ao militar da GNR a respeito da identidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não pode a autoridade policial suspeitar ou presumir que o recorrente, condutor