00199/06.2BEMDL
Relator: Esperança Mealha
base em factos semelhantes, no âmbito de um procedimento de “verificação da falta de idoneidade moral” para o exercício da profissão. II – A existência de regras legais para o acesso
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Relator: Esperança Mealha
base em factos semelhantes, no âmbito de um procedimento de “verificação da falta de idoneidade moral” para o exercício da profissão. II – A existência de regras legais para o acesso
Relator: Esperança Mealha
Estatuto do Administrador da Insolvência que prevê, a título exemplificativo, situações de falta de idoneidade moral, não contende com o princípio da tipicidade (decorrente do princípio da legalidade penal, consagrado
Relator: Helena Ribeiro
falta de resposta às suas preocupações, são factos idóneos a provocarem nos autores sentimentos de irritação, vexame e sofrimento moral, danos não patrimoniais que merecem a tutela do direito.* * Sumário
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Para a consumação do crime não é necessário que a ameaça
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Do AFJ nº 4/95, de 06-07-1995, e do nº
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares