511/13.8TACVL.C1
Relator: ISABEL VALONGO
arguido pronunciado. V - Nesse contexto narrativo, afastada está a possibilidade de, em fase processual posterior, o julgador suprir a alegação dos factos integradores do tipo subjectivo com recurso às normas
44 resultados nos descritores e sumários · 712 no texto integral
Relator: ISABEL VALONGO
arguido pronunciado. V - Nesse contexto narrativo, afastada está a possibilidade de, em fase processual posterior, o julgador suprir a alegação dos factos integradores do tipo subjectivo com recurso às normas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
mencionados elementos objectivos do tipo de ilícito, impõe-se decidir pela inadmissibilidade desta fase processual
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Social, aprovado pelo D.L. n.º 433/82, de 27/10. III - Concernindo exclusivamente a correspectiva fase processual a recurso de natureza contra-ordenacional, é de axiomático juízo concluir pela respeitante aplicabilidade
Relator: FERNANDO BENTO
sido ou não determinada, na fase de inquérito, a sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem ... Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência
Relator: JORGE CORTÊS
questão da tempestividade desse meio processual poder vir a ser examinada em ulterior fase processual. 2) A decisão que determina a notificação da entidade demandada para contestar (artigos
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. VII - Estando o Tribunal impedido, pela fase processual, de conhecer de excepções que obstem ao conhecimento de mérito – cfr. artigo ... acção administrativa especial o respectivo pedido seja julgado improcedente, quando apenas em fase de recurso jurisdicional foi detectada a falta de indicação/citação dos contra-interessados, na medida
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
necessária a intervenção de Juiz, no terceiro da entidade judiciária que presidir à fase processual. Neste último caso será sempre necessária a intervenção judicial se forem encontrados dados a inserir
Relator: Ana Patrocínio
instância em relação a todos os pedidos formulados ou rejeição liminar, dependendo da fase processual das reclamações.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA RUSSO
judicial da decisão de aplicação da coima nos prazos legalmente previstos. II – Terminada aquela fase processual e decorrido o prazo para interposição de recurso sem que o mesmo seja apresentado
Relator: MARTINHO CARDOSO
pede ao Juiz da Instrução, no decurso da fase de instrução, é que avalie a correção da análise da prova subjacente à acusação do Ministério Público, não podendo a opinião ... decisão instrutória, nem sendo tal opinião do Juiz apta a rejeitar a abertura dessa fase processual
Relator: OLGA MAURÍCIO
fase processual da instrução compreende a prática dos actos necessários à recolha dos indícios suficientes da prática, pelo agente, de factos geradores da aplicação de uma pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exame da junção de documentos em fase de recurso perante Tribunais superiores em processo penal, deve levar-se em consideração a legislação processual civil de aplicação subsidiária (cfr.art ... Contra-Ordenações e Coimas; artº.3, al.b), do R.G.I.T.). 2. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6
Relator: JOÃO LEE
Numa estrutura processual acusatória, em que a repartição das funções de investigação,de acusação e de julgamento é feita entre magistraturas distintas e autónomas, a acusação delimita a actividade cognitiva ... alteração da qualificação jurídica constante da acusação por reapreciação dos indícios recolhidos na fase preliminar os autos
Relator: ANTERO VEIGA
responsável. 3 - Ainda que haja culpa da entidade patronal, o meio processual é o mesmo, aplicando-se à fase contenciosa as regras aplicáveis aos acidentes de trabalho conforme artigo 155º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processos de acidentes de trabalho em que tenha já sido desencadeada a corresponcdente fase contenciosa, bem assim àqueles em que seja proferida decisão de mérito ao abrigo do artº 138º/2 ... nessas circunstâncias, ser desencadeada a fase contenciosa do processo de acidente de trabalho por aquele a quem exclusivamente é reconhecida legitimidade processual para o efeito – artº 117º/1/a CPT. VI – Sempre
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ALEXANDRE REIS
eminente ou verdadeiramente actual da insolvência do devedor porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II - No âmbito da respectiva liberdade ... esse modo, considerado aqueles seus devedores “desvitalizados” mas (ainda não) insolventes. Esse negócio jurídico processual não exigiria a unanimidade dos votos favoráveis ou o consentimento de todos os credores, para
Relator: JORGE ARCANJO
dever de boa fé processual, enquanto regra de conduta para as partes, servindo de critério ou cláusula geral para aferir os casos de abuso processual. O exercício do direito ... equitativo “, e daí a designação, segundo alguns autores, de responsabilidade processual civil. VI - Actua com abuso de direito processual (na modalidade de venire contra factum proprium) e litiga
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estreito vínculo funcional com a penhora e, grosso modo e na vertente processual, a providência cautelar especificada que consiste na apreensão judicial de bens, fundada no receio do credor ... R.C.P.I.T.). 4. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.51, da L.G.Tributária; artº.136, do C.P.P.Tributário