829/13.0TUGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável no exame efetuado na fase contenciosa não implica que se repristine o resultado da perícia realizada na antecedente fase conciliatória
10 resultados nos descritores e sumários · 128 no texto integral
Relator: ANTERO VEIGA
sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável no exame efetuado na fase contenciosa não implica que se repristine o resultado da perícia realizada na antecedente fase conciliatória
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processos de acidentes de trabalho em que tenha já sido desencadeada a corresponcdente fase contenciosa, bem assim àqueles em que seja proferida decisão de mérito ao abrigo do artº 138º/2 ... 119º/1 do CPT, sendo essa a única forma de, nessas circunstâncias, ser desencadeada a fase contenciosa do processo de acidente de trabalho por aquele a quem exclusivamente é reconhecida legitimidade
Relator: AZEVEDO MENDES
fase conciliatória do processo especial de acidente de trabalho, o juiz não pode decidir questão de incompetência absoluta do tribunal, apenas o podendo fazer na fase contenciosa do mesmo
Relator: ANTERO VEIGA
haja culpa da entidade patronal, o meio processual é o mesmo, aplicando-se à fase contenciosa as regras aplicáveis aos acidentes de trabalho conforme artigo 155º
Relator: JORGE CORTÊS
1) O despacho de admissão liminar da petição inicial de impugnação tem
Relator: Alexandra Alendouro
recurso interposto. II- Dispõe o artigo 101.º do CPTA que “Os processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo de um mês ... processos urgentes correm em férias, com dispensa de vistos prévios, mesmo em fase de recurso jurisdicional, e os actos da secretaria são praticados no próprio dia, com precedência sobre quaisquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir ... obrigação única, como é o caso do I.V.A., o imposto se encontra em fase de liquidação, logo a partir do momento em que ocorre o facto tributário. 5. O arresto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir ... obrigação única, como é o caso do I.V.A., o imposto se encontra em fase de liquidação, logo a partir do momento em que ocorre o facto tributário. 5. O arresto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Resultando claramente do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
notificado da decisão e podendo, em alternativa, este optar por uma das duas vias contenciosas possíveis (cfr.artºs.372, nº.1, e 376, nº.1, do C.P.Civil): a-O recurso ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S