17 resultados

  1. TCASsó sumário

    05368/12

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo fazia cessar o efeito interruptivo, transmutando-o em efeito meramente suspensivo (cfr. o n.º 2 do artigo

  2. TCANsó sumário

    00811/04-Aveiro

    Relator: Ana Patrocínio

    dívida e acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão do pleito, e esta suspensão determina ... daquele que houvesse de reiniciar-se por virtude da cessação de algum efeito interruptivo da prescrição. III) Também a suspensão da execução nos termos do artigo 255.º do revogado

  3. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução

  4. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o