06208/12
Relator: JORGE CORTÊS
decisão, quer em matéria de facto, quer em matéria de prova, quer em matéria de direito». 2) No plano da alegação [introdução dos factos principais da causa], «o princípio
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Relator: JORGE CORTÊS
decisão, quer em matéria de facto, quer em matéria de prova, quer em matéria de direito». 2) No plano da alegação [introdução dos factos principais da causa], «o princípio
Relator: ANA BARATA DE BRITO
acusação, os factos e as provas dos factos pelos quais o MP arquivou, não podem sustentar depois, em julgamento, a prova (como factos instrumentais dos factos principais) dos factos
Relator: CRISTINA FLORA
possibilidade de se sequer considerar que um determinado facto não alegado poderá ser complemento ou concretização dos alegados (isto é, facto que, embora necessário para a procedência da pretensão, não ... factos essenciais) [alíneas a) e b) do n.º 2, do art. 5.º do CPC], uma vez que o juiz não pode considerar, na decisão, factos principais diversos
Relator: ANABELA RUSSO
Código Civil, revela claramente que a dificuldade de prova dos factos negativos comparativamente com a dos factos positivos, comumente reconhecida, não foi atendida pelo legislador no momento em que cometeu ... imposto nesta situação um especial dever de ponderação, de relacionamento e valoração dos factos apurados (principais e instrumentais), sendo dessa menor exigência probatória e especial dever de ponderação
Relator: Alexandra Alendouro
função (instrumentalidade) e na qual foi resolvida, provisória e sumariamente, uma situação de facto e de direito com referência aos interesses a acautelar com tal acção (sumaridade e provisoriedade ... acto idêntico ao suspenso. II – Tanto mais que não se verifica nos processos principais coincidência entre as partes, nem mesmo identidade total de argumentação e do pedido, tendo a decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assim, a fundamentação de facto não deve limitar-se à mera indicação dos meios de prova em que assentou o juízo probatório sobre cada facto, devendo revelar o itinerário cognoscitivo ... seguido pelo juiz ao decidir como decidiu sobre todos os pontos da matéria de facto, tudo dependendo do meio probatório em causa. Nos casos em que os elementos probatórios tenham
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preceituado no citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso ... direito, como no caso de estar em causa também, ou exclusivamente, questões de facto, como se infere da redacção imperativa adoptada no mesmo preceito (“...conhecerá...”). No caso de estar
Relator: RUI PEREIRA
exacta medida em que têm uma função preventiva contra a demora inerente aos processos principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam ... sumárias, porquanto esse é o grau de cognição do tribunal, quer no plano de facto quer no plano do direito. III – O carácter provisório e sumário da tutela cautelar não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
controlo. 2. O exercício do direito à dedução do I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo, tudo em conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva ... início à cadeia da liquidação e dedução do imposto, assim se tornando, por esse facto, devedor do imposto indevidamente liquidado, pelo que tem de cumprir o determinado pelo artº
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
início do julgamento insere-se na figura da alteração “da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação ou na pronúncia” e é-lhe aplicável o dito regime que exige ... deslocado na parte geral do diploma, sim mais uma pena que acresce às penas principais previstas no tipo penal aplicável ao caso dos autos, o previsto no artigo 348º
Relator: Helena Ribeiro
Constitui matéria de facto relevante no âmbito de um processo de natureza cautelar a que for determinante para a aferição dos pressupostos de que depende a concessão da providência requerida ... requerente não intervém como ator popular. 5- Não se verifica uma situação de facto consumado nem de produção de prejuízos de difícil reparação, se os prejuízos invocados, a ocorrerem, forem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preceituado no citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso ... direito, como no caso de estar em causa também, ou exclusivamente, questões de facto, como se infere da redacção imperativa adoptada no mesmo preceito (“...conhecerá...”). No caso de estar
Relator: Frederico Macedo Branco
trabalhadores devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta os objetivos do serviço e da unidade orgânica, a proporcionalidade ... quais deverão ser estabelecidos e conhecidos no início do período de avaliação. O facto de não serem previamente definidos indicadores de medida relativamente aos objetivos traçados, viabiliza uma maior discricionariedade