84/14.4T8OLH.E1
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
factos referidos no artº 20º, nº 1, do CIRE constituem factos-índices ou presuntivos de insolvência dos requeridos a que respeitam, tal como definida no artº 3º do CIRE
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Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
factos referidos no artº 20º, nº 1, do CIRE constituem factos-índices ou presuntivos de insolvência dos requeridos a que respeitam, tal como definida no artº 3º do CIRE
Relator: Vital Lopes
integrar realidades directamente constatáveis, não podendo consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam ao período de tributação considerado; 3. Os indicadores
Relator: ANABELA RUSSO
partir de regras de experiência (comum, técnica) um facto desconhecido (precisamente o valor tributável) de um facto indiciário conhecido (facto base, facto instrumental ou índice), se deve concluir que aquele ... critério presuntivo eleito” se revelou nas circunstâncias concretas ajustado e adequado ao fim tido em vista e se essa adequação e justeza de mostra comprovada pelos factos apurados. III – Estando
Relator: Ana Paula Santos
métodos presuntivos, mau grado o maior grau de incerteza que caracteriza estes últimos. II- Incide sobre a ATo ónus de provar a existência de todos os pressupostos (de facto
Relator: FRANCISCO XAVIER
Civil são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento. O efeito da prescrição presuntiva não é, propriamente, a extinção da obrigação ... não tem de provar o pagamento. Ao devedor que se queira valer da prescrição presuntiva cabe-lhe o ónus de alegar expressa e inequivocamente que já efectuou o pagamento, ficando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Constando de um contrato promessa de compra e venda uma cláusula
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos seguros de grupo contributivos, a lei, em disposição supletiva, onera
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: FRANSCISCO XAVIER
I - A norma do n.º 2 do artigo 394º do Código
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - O devedor, ao invocar a prescrição presuntiva e para que dela
Imposto Único de Circulação; incidência subjectiva