511/13.8TACVL.C1
Relator: ISABEL VALONGO
nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de factos externos, objectivos, revelados pela conduta do agente. II - Ao nível da acusação, como do RAI (requerimento de abertura ... está a possibilidade de, em fase processual posterior, o julgador suprir a alegação dos factos integradores do tipo subjectivo com recurso às normas dos artigos