12392/15
Relator: HELENA CANELAS
epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas ... factos relevantes para as questões a resolver, em face daquele que seja o objeto do litígio e não toda a extensão factual alegada pelas partes nos seus articulados