5 resultados

  1. TCASsó sumário

    12392/15

    Relator: HELENA CANELAS

    epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas ... factos relevantes para as questões a resolver, em face daquele que seja o objeto do litígio e não toda a extensão factual alegada pelas partes nos seus articulados

  2. TCASsó sumário

    12566/15

    Relator: HELENA CANELAS

    epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas ... factos relevantes para as questões a resolver, em face daquele que seja o objeto do litígio e não toda a extensão factual alegada pelas partes nos seus articulados

  3. TCASsó sumário

    12457/15

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    qual terá que invocar e provar factos concretos que levem o tribunal a concluir que será provável a constituição de uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos ... inquirição das testemunhas indicadas, incidem sobre a concreta factualidade que tenha sido alegada pelas partes nos respectivos articulados, não podendo ser utilizadas para suprir a omissão ou deficiência

  4. TCASsó sumário

    10990/14

    Relator: RUI PEREIRA

    inserção, pelo que os factos dados como assentes nos pontos 24. e 25 do probatório não são idóneos a constituir base suficiente para presumir o facto pretendido. II – De acordo ... factos dados como assentes uma ilação que a sua prudente convicção afasta. III – De acordo com a actual lei de processo, as partes têm o ónus de alegar os factos

  5. TCASsó sumário

    09049/12

    Relator: HELENA CANELAS

    causa deve atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nos seus articulados, de modo que existindo matéria de facto controvertida que releve para a apreciação da causa, à luz das várias ... antigo (anterior ao CPC novo, aprovado pela Lei nº 41/2013) só relativamente a factos (novos) alegados na contestação que fossem consubstanciadores de matéria de exceção, seja dilatória seja perentória