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Relator: RUI PEREIRA
não permitir a subscrição múltipla da peça processual –, mais premente se tornava esclarecer se tal correspondia à verdade, por forma a afastar tal constrangimento para o futuro. VII – Deste modo
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Relator: RUI PEREIRA
não permitir a subscrição múltipla da peça processual –, mais premente se tornava esclarecer se tal correspondia à verdade, por forma a afastar tal constrangimento para o futuro. VII – Deste modo
Relator: Ana Paula Santos
data, estudante, e nada resulta dos autos no sentido de esclarecer: i) se esta cumulava os estudos com o exercício de uma qualquer profissão, ii) se esta integrava à data ... inquisitório (art.13º do CPPT) as diligências necessárias para suprir tal “deficit instrutório” e esclarecer a realidade fáctica ao tempo, demonstrativa (ou não) da tese propugnada pelos ora Recorridos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 6. Este dever imposto à A. Fiscal de averiguar a verdade material não dispensa os contribuintes da obrigação de colaborarem na produção de provas, como se prevê no artº ... L.G.T.). 7. O princípio da investigação traduz o poder/dever que o Tribunal tem de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições das partes, os factos sujeitos a julgamento, criando
Relator: Alexandra Alendouro
exercício do poder/dever em causa se destina a restituir a proposta à sua verdade original. II – A situação dos autos – indicação num dos campos do formulário principal da proposta ... proposta, não constituindo causa de exclusão da mesma, antes justificando um pedido de esclarecimento do júri destinado a aclarar o que já se encontrava na candidatura, ainda que de forma
Relator: Alexandra Alendouro
pelo menos, um pedido de esclarecimentos quanto a este aspecto específico da proposta. II – Neste contexto, o júri do concurso ponderou e avaliou erradamente o critério/factor de adjudicação “Qualidade ... não resulta dos autos que aquela tenha alterado, com dolo ou negligência, a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa nem feito do processo
Relator: Mário Rebelo
tributário deve realizar ou ordenar todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer (art. 13º/1 do CPPT e 99º ... indicação, ou sugestão de inquirição for da parte, não poderá esta deixar de esclarecer a razão do conhecimento tardio. 4. E terá ainda que indicar quais são os factos importantes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade, conforme estatui o artº.13, nº.1, do C.P.P.T. De qualquer modo, só no caso ... utilizado pelo seu autor para chegar à decisão final. 7. Se a fundamentação não esclarecer concretamente a motivação do acto, por obscuridade, contradição ou insuficiência, o acto considera-se não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: JOÃO AMARO
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
É das secções criminais a competência para conhecer das execuções por coima
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos